Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A prática de alienação parental, especialmente quando acompanhada de fraude e abuso de instrumentos legais, tem levado o Judiciário a adotar medidas mais firmes inclusive a inversão da guarda. Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao manter, por unanimidade, a guarda unilateral de uma menor em favor do pai.
A controvérsia teve origem em ação de guarda cumulada com regulamentação de visitas. No curso do processo, ficou demonstrado que a mãe praticou uma série de condutas enquadradas na Lei nº 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental).
Entre os elementos probatórios, destacaram-se:
- Desqualificação reiterada da figura paterna
- Bloqueio do contato entre pai e filha por mais de seis meses
- Retirada unilateral da criança da escola por período prolongado
- Mudança de domicílio sem justificativa legítima
O conjunto das condutas evidenciou uma atuação coordenada com o objetivo de romper o vínculo afetivo entre pai e filha.
Fraude e manipulação do contexto fático
Um dos pontos centrais do julgamento foi a constatação de fraude na justificativa apresentada para a mudança de cidade. A genitora alegou necessidade de trabalho presencial, mas a informação foi desmentida por documento oficial do empregador, que confirmou o regime de teletrabalho.
Além disso, houve registro de denúncia falsa de agressão, posteriormente afastada por prova pericial. O caso também revelou o uso distorcido de medidas protetivas, criando um cenário paradoxal: o pai possuía autorização judicial para visitar a filha, mas, ao mesmo tempo, estava sujeito a sanções caso se aproximasse.
Esse tipo de conduta foi interpretado como abuso do sistema de justiça.
Ao analisar o recurso, o tribunal manteve integralmente a decisão de primeiro grau. O relator destacou que a alienação parental, quando sistemática, gera um dano psicológico contínuo à criança.
Em um trecho marcante, o acórdão afirma que a alteração da guarda não deve ser vista como punição, mas como medida necessária para cessar um quadro prejudicial ao desenvolvimento emocional da menor.
A decisão também enfrentou a tentativa de deslocamento de competência por meio da mudança de domicílio. Nesse ponto, foi aplicada a regra do art. 8º da Lei nº 12.318/2010, justamente para impedir que alterações artificiais de endereço comprometam a atuação jurisdicional.
O julgamento reforça um entendimento relevante:
A prática reiterada de alienação parental, associada a condutas fraudulentas e abuso de instrumentos legais, constitui fundamento suficiente para a inversão da guarda em favor do genitor alienado.
A decisão sinaliza um posicionamento mais rigoroso do Judiciário em relação à alienação parental, especialmente quando há:
- Planejamento deliberado das condutas
- Produção de provas falsas ou distorcidas
- Tentativas de manipular a competência jurisdicional
- Uso indevido de medidas protetivas
Nesses casos, a manutenção da guarda com o genitor alienador pode representar risco ao desenvolvimento psicológico da criança.
O caso julgado pelo TJ-RJ evidencia que a alienação parental deixou de ser tratada como um conflito secundário para assumir papel central nas decisões sobre guarda.
Mais do que punir o genitor que pratica tais atos, a inversão da guarda se apresenta como instrumento de proteção à criança especialmente quando o ambiente familiar passa a ser marcado por manipulação, instabilidade e ruptura forçada de vínculos afetivos.
A mensagem é clara: o melhor interesse da criança prevalece sobre qualquer estratégia processual ou disputa entre os pais.
Processo 0030037-28.2021.8.19.0209
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