Cidadania Italiana: Brasileiros Podem Desafiar Decreto que Rompe com o Ius Sanguinis

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O que mudou com o Decreto Tajani

O decreto separa os cidadãos italianos em duas categorias:

  1. Transmissíveis sem restrições — aqueles que podem passar a cidadania normalmente a seus descendentes.
  2. Transmissíveis com condições — cidadãos que agora precisam comprovar residência na Itália por dois anos ou que ambos os pais sejam exclusivamente italianos.

Essa estratificação gera um tratamento desigual entre pessoas que, até então, compartilhavam os mesmos direitos constitucionais, violando o princípio da igualdade e dignidade social1 previsto no artigo 3º da Constituição italiana.

Além disso, a retroatividade da norma que afeta quem já nasceu antes de sua publicação em março de 2025, mas ainda não havia iniciado o processo de reconhecimento da cidadania coloca em risco segurança jurídica, confiança legítima e direito adquirido, conceitos centrais ao Estado de Direito.

Violação de direitos fundamentais

Especialistas apontam ainda que o decreto pode infringir outros dispositivos constitucionais, como:

  • Artigo 22: proíbe a privação da cidadania por motivos políticos; o decreto, ao operar uma espécie de revogação coletiva, pode ser interpretado como motivação política.
  • Artigo 77: limita a edição de decretos-leis a casos de urgência e necessidade extrema, o que não se aplica à reorganização administrativa da cidadania.
  • Artigos 24 e 113: garantem o direito de acesso à tutela jurisdicional; prazos extremamente restritivos estabelecidos pelo decreto podem impedir que cidadãos busquem proteção judicial adequada.

Caminho para contestação

Brasileiros descendentes de italianos podem ingressar com ações judiciais na Itália questionando a constitucionalidade do decreto. Segundo especialistas, o processo deve ser iniciado no tribunal com jurisdição sobre a cidade de nascimento do antepassado italiano e conduzido por advogado habilitado na Itália.

Além disso, é recomendável invocar direitos europeus e tratados internacionais, como:

  • Artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Protocolo 4 da Convenção Europeia de Direitos Humanos
  • Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, que proíbe a privação arbitrária de cidadania e exige análise individualizada.

Precedentes e expectativa

A Corte Constitucional italiana analisará a legitimidade do Decreto Tajani, após ações ajuizadas por descendentes ítalo-venezuelanos. Precedentes recentes indicam que a Corte tende a declarar inconstitucional a retroatividade das novas regras, mantendo o direito dos já nascidos à transmissão da cidadania, possivelmente com um regime de transição.

Tribunais ordinários de Mântova, Campobasso e Turim já sinalizaram a gravidade da norma, destacando violações a direitos fundamentais e ao direito europeu, fortalecendo o caminho de brasileiros e demais descendentes que buscam garantir sua cidadania.

  1. Descendentes podem questionar na Itália novas regras que dificultam cidadania https://www.conjur.com.br/2026-mar-10/brasileiros-podem-questionar-na-italia-novas-regras-que-dificultam-cidadania/ ↩︎