ARBITRAGEM

Custas Arbitrais

RESOLUÇÃO Nº 0833.0001.40/2026 – JUST ARBITRATION

REGULAMENTO DE TAXAS, HONORÁRIOS, CUSTAS E DESPESAS DO PROCEDIMENTO ARBITRAL

Institui o Regulamento de Custas e a Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros da Just Arbitration para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O presente Regulamento observa as disposições da Lei nº 9.307/1996, com suas alterações, notadamente o art. 22, que disciplina os poderes do árbitro na condução do procedimento e na produção de provas, bem como os princípios da autonomia da vontade das partes, da eficiência procedimental, da boa-fé e da adequada administração da arbitragem.

O Conselho da Just Arbitration, no exercício de suas atribuições institucionais e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e uniformes para a fixação, cálculo e recolhimento de custas, despesas e honorários aplicáveis aos procedimentos arbitrais, de mediação e conciliação administrados pela instituição.

RESOLVE:

➡️CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO DO REGULAMENTO DE CUSTAS

  • Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Custas e a Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros da Just Arbitration, aplicáveis ao exercício de 2026, conforme deliberação do Conselho competente.
  • Art. 2º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar os critérios de cobrança, cálculo e recolhimento das custas relativas à instauração, tramitação e encerramento dos procedimentos arbitrais, de mediação e conciliação administrados pela instituição.
  • Art. 3º Fica aprovada a Tabela de Custas e Honorários dos Árbitros, integrante deste Regulamento como Anexo, válida para o exercício de 2026.
  • Art. 4º A Tabela de Custas aplica-se a todos os procedimentos administrados pela Just Arbitration, observadas as disposições regulamentares vigentes.
➡️CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO DAS CUSTAS – Instituição e à remuneração dos profissionais envolvidos no procedimento, abrangendo:

  • I – Taxa de Registro, de natureza não reembolsável, destinada à abertura administrativa e análise preliminar do pedido;
  • II – Taxa de Administração, destinada à gestão processual, suporte técnico, organização de audiências e utilização da infraestrutura institucional;
  • III – Honorários dos Árbitros, correspondentes à remuneração pelos serviços técnicos prestados na condução do procedimento arbitral;
  • IV – Fundo de Despesas, destinado ao custeio de comunicações processuais, videoconferências, apoio logístico e demais despesas operacionais;
  • V – Custas Extraordinárias, relacionadas às especificidades do caso concreto, incluindo, exemplificativamente, despesas com perícias técnicas, traduções, deslocamentos, intérpretes, atas notariais, transcrições profissionais, serviços tecnológicos ou de segurança da informação, bem como honorários adicionais decorrentes de incidentes processuais.

Art. 5º As custas compreendem os valores necessários ao funcionamento administrativo.

Art. 6º A Taxa de Administração e os Honorários dos Árbitros serão calculados com base no valor econômico da causa, nos termos da Tabela de Custas.

Parágrafo único. As demais despesas poderão ser fixadas em valores determinados ou variáveis, conforme a natureza e as necessidades do procedimento.

➡️CAPÍTULO III

DO PAGAMENTO E DA PROVISÃO DE DESPESAS – Instituição e à remuneração dos profissionais envolvidos no procedimento, abrangendo:

Art. 7º A escolha da Just Arbitration para a administração do procedimento implica adesão integral às disposições deste Regulamento e à Tabela de Custas vigente.

Art. 8º As custas iniciais deverão ser integralmente provisionadas pela parte requerente no momento do protocolo do pedido arbitral.

  • §1º Após a notificação da parte requerida, esta deverá recolher a parcela correspondente às custas e despesas do procedimento.
  • §2º As partes poderão convencionar forma diversa de rateio das custas, observado o que vier a ser decidido pelo tribunal arbitral.

Art. 9º O inadimplemento das custas ou das provisões de despesas poderá ensejar a suspensão do procedimento ou, em caráter excepcional, sua extinção, mediante deliberação da instituição ou do tribunal arbitral.

➡️CAPÍTULO IV

DAS DESPESAS COMPLEMENTARES

Art. 10. A realização de audiências em local diverso das dependências da Câmara Arbitral implicará o custeio integral, pelas partes, de todas as despesas decorrentes, incluindo locação de espaço, deslocamentos, passagens, hospedagem e alimentação dos profissionais envolvidos.

Art. 11. Os custos relativos à produção de provas serão suportados pelas partes, abrangendo honorários de peritos e assistentes técnicos, elaboração de laudos, diligências externas, viagens técnicas e demais despesas necessárias à adequada instrução do procedimento arbitral.

Art. 12. As despesas decorrentes de serviços administrativos extraordinários prestados pela Secretaria da Câmara Arbitral, tais como desarquivamento de autos, emissão de cópias físicas ou digitais, digitalização de documentos e serviços correlatos, deverão ser reembolsadas pelas partes mediante comprovação.

➡️DISPOSIÇÕES FINAIS

Em conformidade com o Regulamento de Arbitragem da Just Arbitration, ficam instituídas a Taxa de Administração, os Honorários dos Árbitros e as demais despesas (“Tabela de Custas”), aplicáveis aos procedimentos arbitrais administrados pela instituição.

CUSTAS E HONORÁRIOS

I – Taxa de Registro: Para requerer a instauração de arbitragem, a parte interessada deverá efetuar o pagamento da Taxa de Registro, fixada na tabela abaixo, de natureza não reembolsável.

Apuração de Custas Arbitrais

Apuração de Custas Arbitrais

⚠️ Digite apenas números (sem pontos e vírgulas)
Taxa de registro não reembolsável
Valores sujeitos à tabela vigente da câmara arbitral.

Tabela I – Custas e Honorários Arbitrais
Valor da CausaTaxa de RegistroTaxa de AdministraçãoÁrbitro ÚnicoCada Coárbitro
De R$ 5.000 a R$ 10.000,00R$ 350,00R$ 350,00R$ 500,00R$ 100,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00R$ 350,00R$ 500,00R$ 550,00R$ 125,00
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00R$ 350,00R$ 1.000,00R$ 990,00R$ 495,00
De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,000,5%R$ 2.100,00R$ 1.705,00R$ 852,50
De R$ 200.000,01 a R$ 1.000.000,000,5%R$ 7.100,00R$ 5.940,00R$ 2.970,00
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00R$ 5.000,00R$ 25.000,00R$ 19.800,00R$ 9.900,00
De R$ 5.000.000,01 a R$ 10.000.000,00R$ 5.000,00R$ 40.000,00R$ 66.000,00R$ 33.000,00
Tabela II – Honorários do Árbitro de Emergência (Liminares e Tutelas de urgência)
Valor da CausaTaxa de AdministraçãoHonorários do Árbitro de Emergência
De R$ 10.000,00R$ 400,00R$ 500,00
De R$ 10.000,01 até R$ 20.000,00R$ 500,00R$ 750,00
De R$ 20.000,01 até R$ 50.000,00R$ 600,00R$ 1.000,00
De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00R$ 800,00R$ 1.500,00
De R$ 200.000,01 até R$ 1.000.000,00R$ 1.500,00R$ 3.000,00
De R$ 1.000.000,01 até R$ 5.000.000,00R$ 3.000,00R$ 6.000,00
De R$ 5.000.000,01 até R$ 10.000.000,00R$ 6.000,00R$ 12.000,00
De R$ 10.000.000,01 até R$ 20.000.000,00R$ 12.000,00R$ 24.000,00
Acima de R$ 20.000.000,00R$ 25.000,00R$ 48.000,00
Tabela III – Serviços e Custos Administrativos
ServiçoValor / Critério
Carta ArbitralR$ Sob consulta
OfíciosR$ Sob consulta
Certidão de Trânsito em JulgadoR$ 99,00
Taxa de Citação Inicial (por endereço)R$ 160,00
Taxa de Formalização do Compromisso ArbitralR$ 400,00
Taxa Complementar por Reunião Adicional de FormalizaçãoR$ 200,00
Taxa de Reabertura de Procedimento50% da Taxa de Registro
Arbitragem de Longo Percurso (a partir do 3º ano)Cobrança anual de 20% da Taxa de Administração + 20% dos Honorários Arbitrais
Tabela IV – Custas e Honorários do Comitê de Suspeição e Impedimentos
Valor da CausaTaxa de AdministraçãoHonorários de cada Membro do Comitê
Até R$ 10.000,00R$ 400,00R$ 500,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00R$ 500,00R$ 750,00
De R$ 20.000,01 a R$ 50.000,00R$ 600,00R$ 1.000,00
De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00R$ 800,00R$ 1.500,00
De R$ 200.000,01 a R$ 1.000.000,00R$ 1.500,00R$ 3.000,00
De R$ 1.000.000,01 a R$ 5.000.000,00R$ 3.000,00R$ 6.000,00
Acima de R$ 5.000.000,00R$ 6.000,00R$ 12.000,00