Arbitragem avança e Judiciário perde espaço: o impacto no futuro do direito empresarial

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A Lei de Arbitragem brasileira completa três décadas em um cenário bem diferente daquele de sua origem. O que começou como uma promessa de especialização e agilidade na solução de conflitos empresariais hoje se consolidou como uma engrenagem central do contencioso societário no país. Mais do que uma alternativa ao Judiciário, a arbitragem1 passou a ocupar um espaço estruturante no modo como disputas complexas são resolvidas no Brasil.

Os números ajudam a dimensionar essa transformação. Em 2024, havia 1.219 arbitragens em andamento no país, movimentando cerca de 76 bilhões de reais, segundo levantamento recente do setor. Não se trata mais de um mecanismo marginal ou experimental, mas de uma via robusta e institucionalizada de resolução de conflitos empresariais.

A migração dos litígios societários para a arbitragem

A expansão da arbitragem no Brasil não ocorreu de forma abstrata. Ela está diretamente ligada à evolução do mercado de capitais e à crescente complexidade das relações societárias. Com a reforma da Lei das Sociedades por Ações e a consolidação de segmentos como o Novo Mercado, a arbitragem passou a ser incorporada como regra em diversos estatutos sociais, especialmente em companhias abertas.

Esse movimento teve uma razão prática clara. O Judiciário, apesar de sua função essencial, não acompanhava a mesma velocidade nem a mesma especialização exigida por disputas envolvendo contratos plurilaterais, conflitos entre sócios, governança corporativa e reorganizações empresariais sofisticadas. A arbitragem entrou nesse espaço oferecendo o que o sistema estatal não conseguia entregar com a mesma eficiência: julgadores tecnicamente especializados, maior previsibilidade procedimental e decisões mais céleres.

Com o tempo, esse ambiente privado de resolução de conflitos deixou de ser apenas uma alternativa. Em muitos casos, passou a ser a via natural ou até obrigatória para litígios societários relevantes.

O efeito colateral: um direito processual societário ainda fragmentado

O crescimento da arbitragem trouxe um impacto institucional menos discutido, mas extremamente relevante. Ao concentrar grande parte dos litígios societários em um ambiente privado, ela reduziu o volume de decisões públicas sobre temas estruturantes do direito empresarial.

Isso ajuda a explicar uma lacuna histórica do sistema jurídico brasileiro: a ausência de um verdadeiro microssistema de processo societário plenamente consolidado. Embora existam avanços normativos e institucionais, ainda não há um conjunto coerente e unificado de regras processuais voltadas especificamente às disputas societárias.

A doutrina já vinha apontando essa necessidade há anos. A lógica é simples. Disputas empresariais exigem tratamento processual próprio, com atenção à celeridade, à intervenção mínima do Estado, à flexibilidade procedimental e à valorização de soluções consensuais. No entanto, o que se vê é um sistema ainda dependente de adaptações pontuais dentro do Código de Processo Civil e de regulamentações dispersas.

Nesse ponto, a arbitragem acabou funcionando como um laboratório paralelo. Ela desenvolveu práticas, soluções e interpretações que, na prática, moldam o direito societário aplicado, mas sem necessariamente gerar um corpo público de precedentes acessível e sistematizado.

Confidencialidade versus publicidade: o ponto de tensão estrutural

Um dos elementos centrais dessa dinâmica é a confidencialidade típica da arbitragem. Em regra, os procedimentos arbitrais não são públicos. Isso protege informações sensíveis, estratégias empresariais e dados financeiros relevantes. Para o ambiente de negócios, essa característica é vista como um diferencial importante.

O problema surge quando essa confidencialidade se encontra com o princípio constitucional da publicidade dos atos judiciais. Enquanto o Judiciário produz decisões públicas que formam jurisprudência e orientam o mercado, a arbitragem concentra uma parcela significativa das disputas societárias em decisões privadas.

O resultado é uma assimetria informacional. De um lado, operadores do direito e agentes econômicos têm acesso a precedentes judiciais públicos. De outro, uma parte relevante das controvérsias empresariais é resolvida fora desse circuito, sem a mesma transparência.

Isso gera um efeito cumulativo. O desenvolvimento do direito societário passa a depender de duas fontes paralelas: uma pública, mais lenta e fragmentada, e outra privada, mais sofisticada, mas pouco acessível.

Judiciário, arbitragem e a reorganização institucional do conflito societário

O Estado, por sua vez, não ficou inerte. Nos últimos anos, surgiram iniciativas importantes para reduzir esse descompasso. A criação de varas empresariais especializadas e câmaras técnicas no Judiciário é um exemplo claro de tentativa de aproximação com a complexidade dos litígios societários.

Além disso, reformas legislativas recentes também buscaram aprimorar o tratamento processual de disputas empresariais, como a disciplina mais detalhada da dissolução parcial de sociedades no Código de Processo Civil de 2015.

Ainda assim, o movimento mais forte continua sendo a absorção dessas disputas pela arbitragem. E aqui surge uma questão sensível. Quando o sistema privado assume protagonismo em uma área tão relevante do direito, parte do desenvolvimento jurisprudencial deixa de ser público.

O risco de privatização do desenvolvimento jurídico

A crítica mais recorrente a esse cenário não está na existência da arbitragem em si, mas no seu efeito sistêmico. Se grande parte das disputas societárias relevantes é resolvida em ambiente confidencial, o direito perde capacidade de formação pública e cumulativa.

Isso afeta não apenas a academia ou o Judiciário, mas o próprio mercado. A previsibilidade das decisões jurídicas depende da circulação de precedentes e da possibilidade de análise crítica das soluções adotadas. Sem isso, aumenta a incerteza e a dependência de experiências privadas.

A consequência é paradoxal. A arbitragem, criada para aumentar eficiência e segurança jurídica, pode contribuir para um ambiente de menor transparência estrutural no desenvolvimento do direito societário.

Caminhos possíveis para reduzir o desequilíbrio

Não há solução simples para esse problema. A confidencialidade da arbitragem é um dos pilares que sustentam sua atratividade. No entanto, algumas alternativas vêm sendo discutidas para reduzir o déficit informacional sem comprometer a lógica do sistema.

Entre elas, estão a divulgação anonimizada de decisões arbitrais, a criação de repositórios institucionais de precedentes e o fortalecimento do diálogo entre câmaras arbitrais, Judiciário e comunidade jurídica. Essas medidas buscam equilibrar dois valores que, na prática, entram em tensão constante: proteção de informações sensíveis e transparência sistêmica.

A arbitragem consolidou-se como um dos principais instrumentos de resolução de conflitos societários no Brasil. Seu sucesso está ligado à sua capacidade de responder a demandas que o Judiciário, sozinho, não conseguia atender com a mesma eficiência.

No entanto, esse avanço trouxe um desafio estrutural importante: a fragmentação do desenvolvimento do processo societário e a crescente assimetria entre decisões públicas e privadas.

O ponto central não é escolher entre um modelo ou outro, mas compreender como eles se complementam. O futuro do direito societário brasileiro depende justamente da capacidade de integração entre essas duas esferas, de forma que eficiência e transparência não sejam vistas como valores concorrentes, mas como partes de um mesmo sistema em construção.

  1. Judiciário, arbitragem e o processo societário https://www.conjur.com.br/2026-abr-26/judiciario-arbitragem-e-o-processo-societario/ ↩︎

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