Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A crescente utilização de aplicativos de mensagens como WhatsApp, Telegram e Signal fez com que conversas digitais passassem a integrar praticamente todas as relações sociais, comerciais e trabalhistas. Em consequência, é cada vez mais comum que essas conversas sejam apresentadas em processos judiciais por meio de simples capturas de tela, os conhecidos prints.
Entretanto, uma decisão proferida pela Vara do Trabalho de Sumaré/SP, nos autos nº 0012953-39.2024.5.15.0122, reacende uma discussão extremamente relevante: prints de WhatsApp, isoladamente, não constituem prova digital confiável, justamente porque podem ser alterados com relativa facilidade.
Essa compreensão está alinhada com um princípio técnico conhecido há muitos anos pelos profissionais da perícia digital: imagem não é evidência; evidência é o conjunto de elementos técnicos que demonstram autenticidade, integridade, origem e cadeia de custódia da informação.
O problema dos prints
Um print representa apenas uma fotografia da tela de um dispositivo em determinado momento. Ele não contém, por si só, informações suficientes. Hoje existem inúmeros aplicativos capazes de editar conversas de WhatsApp em poucos minutos, além de ferramentas de inteligência artificial que conseguem reconstruir interfaces praticamente idênticas às originais.
Sob a ótica pericial, um print isolado possui baixo grau de confiabilidade.
O que caracteriza uma prova digital confiável?
Uma prova digital deve atender requisitos técnicos que permitam sua verificação por terceiros. preservação da cadeia de custódia; coleta forense; registro dos metadados; cálculo de hash criptográfico; documentação completa do procedimento de coleta; Quanto maior a quantidade de elementos técnicos preservados, maior será o grau de confiabilidade da prova.
A importância da cadeia de custódia
A cadeia de custódia consiste no conjunto de procedimentos que documenta todo o percurso da prova desde sua obtenção até sua apresentação em juízo. Sem esses cuidados torna-se difícil demonstrar que o conteúdo permaneceu íntegro durante todo o processo.
Metadados: a identidade invisível da prova
Toda informação digital carrega consigo metadados. Esses elementos frequentemente possuem muito mais valor probatório do que a própria imagem visualizada.
Hash criptográfico: a impressão digital do arquivo
O hash funciona como uma assinatura matemática do arquivo. Qualquer alteração, mesmo de um único pixel, gera um novo hash completamente diferente. Por isso, o hash permite comprovar que determinado arquivo permaneceu exatamente igual desde sua coleta. É uma das ferramentas mais importantes utilizadas na computação forense.
Marca temporal e Blockchain
Outro recurso que fortalece a autenticidade da prova é o registro em blockchain associado à marca temporal. Esse procedimento permite demonstrar que determinado arquivo já existia em uma data específica e que seu conteúdo permaneceu íntegro desde então.
C2PA: autenticidade desde a origem
O padrão C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity) vem ganhando espaço justamente para enfrentar o problema da manipulação digital. Ele registra informações sobre a origem do conteúdo, histórico de edição e autoria, permitindo verificar se determinado arquivo sofreu modificações desde sua criação. Em um cenário de crescente utilização de inteligência artificial, tecnologias como C2PA tendem a assumir papel cada vez mais relevante na produção de provas digitais.
Produção antecipada de provas
Em muitas situações, esperar o ajuizamento da ação significa correr o risco de perder informações importantes.
- Mensagens podem ser apagadas.
- Contas podem ser desativadas.
- Dispositivos podem ser substituídos.
Por isso, a produção antecipada de provas prevista no Código de Processo Civil tornou-se um instrumento estratégico para preservar evidências antes que desapareçam.
O papel da perícia digital
A perícia digital não existe apenas para identificar fraudes. Seu objetivo principal é conferir confiabilidade técnica às evidências eletrônicas.
O perito documenta a coleta, preserva os vestígios digitais, registra os metadados, calcula hashes, analisa a integridade dos arquivos e produz um laudo técnico capaz de demonstrar ao magistrado o grau de confiabilidade daquela evidência. Essa atuação reduz significativamente o risco de impugnações futuras.
A decisão da Vara do Trabalho de Sumaré/SP evidencia uma realidade que há muito tempo é reconhecida pela ciência forense: prints de tela, por si sós, não garantem autenticidade nem integridade. Em um contexto marcado pela facilidade de edição de imagens e pelo avanço das ferramentas de inteligência artificial, o Judiciário tende a exigir um padrão cada vez mais elevado de confiabilidade das provas digitais.
Mais do que apresentar capturas de tela, é essencial preservar a evidência de forma técnica, documentando sua origem, registrando metadados, calculando hash criptográfico, mantendo a cadeia de custódia e, sempre que possível, utilizando recursos como marca temporal, autenticação em blockchain e C2PA. Esses procedimentos não apenas fortalecem o valor probatório do material, como também oferecem maior segurança jurídica às partes e ao próprio processo.
No cenário atual, a prova digital não deve apenas existir; ela precisa ser tecnicamente preservada, auditável e verificável. Esse é o caminho para que a tecnologia trabalhe a favor da Justiça, e não da insegurança probatória.
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