Blockchain como instrumento de validação da prova digital no Judiciário

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A crescente digitalização das relações sociais, comerciais e institucionais trouxe novos desafios ao Direito, especialmente no que se refere à produção, preservação e validação da prova digital. Mensagens eletrônicas, registros de sistemas, documentos digitais, metadados e conteúdos extraídos de dispositivos eletrônicos passaram a ocupar posição central em litígios judiciais, exigindo mecanismos confiáveis para garantir sua autenticidade e integridade.

Nesse contexto, uma decisão judicial proferida em São Paulo reconheceu que a prova digital coletada por ferramenta baseada em Blockchain pode conferir presunção de autenticidade e integridade ao material probatório. O entendimento foi registrado no processo nº 1115594-65.2025.8.26.0100, decisão que sinaliza um importante avanço na aceitação de tecnologias de verificação digital no âmbito do Judiciário brasileiro.

Diante desse cenário, o Direito passou a buscar ferramentas tecnológicas capazes de oferecer maior segurança à preservação da prova digital.

A tecnologia blockchain funciona como um registro distribuído e imutável, no qual informações são gravadas em blocos encadeados criptograficamente. Uma vez registrado determinado dado ou hash digital, qualquer alteração posterior se torna detectável.

Esse mecanismo cria uma camada adicional de confiabilidade, especialmente em contextos de coleta e preservação de provas digitais.

A decisão judicial mencionada reconhece que ferramentas baseadas em blockchain podem conferir presunção de autenticidade e integridade ao material digital coletado.

É importante destacar que essa presunção não torna a prova absoluta, mas estabelece um ponto de partida favorável à sua credibilidade técnica. Em termos processuais, isso significa que eventual contestação deverá demonstrar falhas concretas na metodologia utilizada ou na cadeia de custódia da prova.

O reconhecimento da validade de registros baseados em blockchain indica um movimento gradual de aproximação do Judiciário brasileiro com tecnologias emergentes. Embora ainda não exista uma regulamentação específica abrangente sobre o tema, decisões judiciais vêm construindo precedentes importantes.

Essa evolução acompanha o próprio avanço da sociedade digital e reforça a necessidade de diálogo entre Direito, tecnologia e perícia.

A decisão que reconhece a presunção de autenticidade e integridade de provas digitais registradas por ferramentas baseadas em blockchain representa um marco relevante na modernização da prova judicial. Mais do que validar uma tecnologia específica, o entendimento sinaliza uma abertura do sistema jurídico para soluções capazes de fortalecer a confiabilidade da evidência digital.

À medida que conflitos jurídicos passam cada vez mais pelo ambiente eletrônico, ferramentas tecnológicas de preservação probatória tendem a se tornar não apenas úteis, mas essenciais para garantir segurança jurídica, transparência e efetividade na produção da prova.