Justiça exige tornozeleira para cadeirante e revela falha na aplicação do monitoramento eletrônico

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A tornozeleira impossível: quando a tecnologia penal encontra o limite da realidade física1

O sistema de Justiça brasileiro tem avançado no uso de tecnologias de monitoramento eletrônico como forma de equilibrar dois valores importantes: a fiscalização do cumprimento da pena e a redução da superlotação carcerária. Entretanto, episódios recentes demonstram que a aplicação dessas medidas nem sempre dialoga com a realidade concreta dos apenados.

Foi o que ocorreu em decisão proferida pela Justiça do Estado de Santa Catarina, envolvendo um condenado de 68 anos, cadeirante e amputado das duas pernas, no município de Blumenau. O apenado obteve o direito de cumprir pena em regime de prisão domiciliar, condicionado ao uso de tornozeleira eletrônica. O problema, contudo, surgiu de forma evidente: não havia tornozelo onde instalar o equipamento.

O paradoxo da decisão judicial

A decisão judicial seguiu uma prática comum do sistema penal brasileiro: vincular o benefício da prisão domiciliar ao monitoramento eletrônico. Em tese, a medida garante controle estatal sobre o condenado mesmo fora do estabelecimento prisional.

Entretanto, ao comunicar a decisão ao estabelecimento prisional, surgiu o impasse. Por volta das 22 horas do mesmo dia, a unidade informou que não realizaria a soltura do detento. O motivo era simples e ao mesmo tempo emblemático: o condenado não possui as duas pernas, o que torna impossível a instalação do dispositivo de monitoramento.

O episódio revela um paradoxo jurídico-administrativo. A liberdade foi concedida, mas condicionada a uma exigência materialmente impossível de ser cumprida.

A limitação física já constava nos autos

Segundo informou o advogado do caso, Diego Valgas, a condição física do condenado não era desconhecida. Pelo contrário, constava expressamente nos autos do processo e foi um dos fundamentos utilizados pela defesa para justificar o pedido de prisão domiciliar.

Ou seja, o elemento central que motivou a concessão do benefício acabou sendo ignorado na fase de definição das condições para o seu cumprimento.

Esse tipo de situação evidencia um problema recorrente na prática judicial: decisões padronizadas aplicadas a casos que exigiriam análise individualizada mais aprofundada.

A necessidade de proporcionalidade e razoabilidade

No campo do direito penal e da execução penal, princípios como razoabilidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana deveriam orientar a aplicação das medidas de controle estatal.

A exigência de tornozeleira eletrônica é, em regra, legítima. No entanto, quando aplicada de forma automática, sem considerar a condição concreta do indivíduo, pode gerar decisões paradoxais ou até juridicamente inviáveis.

O caso evidencia a importância de avaliar alternativas de monitoramento quando a tecnologia padrão não é aplicável, como:

  • fiscalização por visitas periódicas da autoridade responsável;
  • controle judicial mediante comparecimento periódico;
  • monitoramento por outros meios tecnológicos ou administrativos.

O desafio da tecnocracia penal

O avanço das tecnologias no sistema de Justiça trouxe ganhos importantes, mas também criou o que alguns estudiosos chamam de tecnocracia penal: a tendência de confiar excessivamente em soluções tecnológicas padronizadas.

Quando isso ocorre, corre-se o risco de transformar instrumentos auxiliares como a tornozeleira eletrônica em requisitos absolutos, mesmo quando a realidade demonstra sua inviabilidade.

O caso ocorrido em Santa Catarina serve como exemplo didático de que o Direito, especialmente no campo penal, não pode ser aplicado de maneira mecânica. A tecnologia deve servir à Justiça e não o contrário.

A situação do apenado em Blumenau evidencia um ponto essencial para o sistema jurídico contemporâneo: decisões judiciais precisam dialogar com a realidade concreta das pessoas envolvidas.

A execução penal, mais do que qualquer outra área, exige sensibilidade institucional, análise individualizada e respeito à dignidade humana.

Quando uma decisão condiciona a liberdade a um requisito fisicamente impossível, não se trata apenas de um problema administrativo ou tecnológico trata-se de um alerta sobre a necessidade de aprimorar o olhar humano dentro da própria estrutura do sistema de Justiça.

  1. Justiça determina uso de tornozeleira a preso que não tem as pernas
    Presídio apontou impossibilidade de instalar equipamento, e decisão foi revista no plantão para dispensar o monitoramento eletrônico. https://www.migalhas.com.br/quentes/451864/justica-determina-uso-de-tornozeleira-a-preso-que-nao-tem-as-pernas ↩︎