INSS Empresa: novo sistema digital permite consulta de afastamentos e benefícios previdenciários pelas empresas

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu oficialmente o INSS Empresa1, uma nova plataforma digital criada para permitir que empresas consultem, de forma direta e segura, informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.

A medida foi estabelecida pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, e faz parte da estratégia de transformação digital do Governo Federal, com foco em modernização administrativa, segurança da informação e simplificação do relacionamento entre empresas e Previdência Social.

O que é o INSS Empresa

O INSS Empresa será o canal oficial do INSS destinado à consulta remota de dados previdenciários por pessoas jurídicas, eliminando a necessidade de atendimento presencial ou intermediação por outros órgãos públicos.

A plataforma permitirá acesso a informações essenciais sobre benefícios concedidos aos trabalhadores, incluindo:

  • espécie do benefício previdenciário
  • data do requerimento
  • data da concessão
  • data de início do afastamento
  • data de cessação do benefício, quando aplicável
  • situação atual do benefício no momento da consulta

Na prática, a ferramenta facilitará o acompanhamento de afastamentos por incapacidade temporária, aposentadorias por invalidez, salário-maternidade e outros benefícios que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas.

Principais objetivos da nova plataforma

A portaria estabelece objetivos estratégicos claros para a implementação do sistema.

Modernização do acesso às informações previdenciárias

O sistema busca substituir procedimentos burocráticos e descentralizados por uma consulta digital padronizada, permitindo acesso mais rápido às informações necessárias para gestão de pessoal, folha de pagamento e obrigações acessórias.

Mais segurança e transparência no tratamento de dados

Como a plataforma tratará dados sensíveis dos trabalhadores, o sistema foi estruturado para operar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), priorizando:

  • autenticação segura
  • rastreabilidade dos acessos
  • controle de permissões
  • proteção contra uso indevido de informações

Facilitação do cumprimento das obrigações legais

Com acesso imediato aos dados oficiais do INSS, as empresas poderão reduzir erros e inconsistências em processos como:

  • registro de afastamentos
  • atualização de folha de pagamento
  • envio de informações ao eSocial
  • cálculo de encargos trabalhistas
  • controle de estabilidade provisória

Eficiência administrativa e inclusão digital

Ao permitir consultas totalmente online, o sistema reduz custos operacionais, elimina deslocamentos e fortalece a digitalização dos serviços públicos previdenciários.

Como será feito o acesso

O acesso ao INSS Empresa será realizado exclusivamente por meio da plataforma gov.br, utilizando:

  • certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa
  • autenticação eletrônica segura

A portaria também prevê a possibilidade de delegação de acesso a terceiros, como:

  • contadores
  • escritórios de departamento pessoal
  • advogados
  • gestores autorizados

Nesses casos, o acesso deverá ser feito por meio de:

  • CPF
  • senha da conta gov.br
  • nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro

Esse modelo garante maior controle sobre quem consulta as informações e cria trilhas de auditoria importantes para segurança e responsabilização.

Impactos para empresas e profissionais

A implementação do INSS Empresa traz benefícios relevantes para diversos setores.

Para empresas e RH

  • maior rapidez na confirmação de afastamentos
  • atualização imediata dos registros internos
  • redução de falhas administrativas
  • melhor planejamento operacional

Para escritórios contábeis

  • centralização das consultas previdenciárias
  • redução de solicitações manuais
  • maior confiabilidade documental

Para advogados e peritos em provas digitais

Sob a perspectiva jurídica e pericial, o sistema poderá servir como importante fonte de prova digital institucional, especialmente para:

  • comprovação de ciência formal da empresa sobre benefícios concedidos
  • validação de datas oficiais de afastamento
  • comparação entre dados internos e registros do INSS
  • análise de rastros digitais de acesso e consulta

Os registros de autenticação, delegação e acesso ao sistema poderão ter valor probatório relevante em litígios trabalhistas e previdenciários.

Segurança da informação e LGPD

A portaria reforça que o funcionamento do sistema deverá observar rigorosamente as diretrizes de segurança da informação.

Entre os mecanismos esperados estão:

  • autenticação multifator
  • criptografia de dados
  • registro de logs de acesso
  • segregação de perfis de usuário
  • controle de legitimidade das consultas

As empresas deverão utilizar os dados exclusivamente para finalidades legais relacionadas à relação de trabalho, sob pena de responsabilização administrativa, civil e regulatória.

O INSS Empresa entra em vigor em 15 de maio de 2026 e passa a integrar oficialmente o ecossistema digital dos serviços previdenciários brasileiros.

A criação do INSS Empresa representa um avanço importante na modernização da relação entre empresas e Previdência Social. Ao oferecer acesso direto, seguro e digital às informações sobre benefícios previdenciários dos trabalhadores, o sistema promete reduzir burocracia, aumentar transparência e fortalecer a governança de dados.

Para empresas, contadores, advogados e profissionais de perícia digital, trata-se de uma ferramenta estratégica que poderá ampliar a eficiência operacional e a segurança jurídica nas relações de trabalho.

  1. Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 de abril de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073 ↩︎

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