Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) instituiu oficialmente o INSS Empresa1, uma nova plataforma digital criada para permitir que empresas consultem, de forma direta e segura, informações sobre afastamentos e benefícios previdenciários de seus empregados.
A medida foi estabelecida pela Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156, de 28 de abril de 2026, e faz parte da estratégia de transformação digital do Governo Federal, com foco em modernização administrativa, segurança da informação e simplificação do relacionamento entre empresas e Previdência Social.
O que é o INSS Empresa
O INSS Empresa será o canal oficial do INSS destinado à consulta remota de dados previdenciários por pessoas jurídicas, eliminando a necessidade de atendimento presencial ou intermediação por outros órgãos públicos.
A plataforma permitirá acesso a informações essenciais sobre benefícios concedidos aos trabalhadores, incluindo:
- espécie do benefício previdenciário
- data do requerimento
- data da concessão
- data de início do afastamento
- data de cessação do benefício, quando aplicável
- situação atual do benefício no momento da consulta
Na prática, a ferramenta facilitará o acompanhamento de afastamentos por incapacidade temporária, aposentadorias por invalidez, salário-maternidade e outros benefícios que impactam diretamente a gestão trabalhista das empresas.
Principais objetivos da nova plataforma
A portaria estabelece objetivos estratégicos claros para a implementação do sistema.
Modernização do acesso às informações previdenciárias
O sistema busca substituir procedimentos burocráticos e descentralizados por uma consulta digital padronizada, permitindo acesso mais rápido às informações necessárias para gestão de pessoal, folha de pagamento e obrigações acessórias.
Mais segurança e transparência no tratamento de dados
Como a plataforma tratará dados sensíveis dos trabalhadores, o sistema foi estruturado para operar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), priorizando:
- autenticação segura
- rastreabilidade dos acessos
- controle de permissões
- proteção contra uso indevido de informações
Facilitação do cumprimento das obrigações legais
Com acesso imediato aos dados oficiais do INSS, as empresas poderão reduzir erros e inconsistências em processos como:
- registro de afastamentos
- atualização de folha de pagamento
- envio de informações ao eSocial
- cálculo de encargos trabalhistas
- controle de estabilidade provisória
Eficiência administrativa e inclusão digital
Ao permitir consultas totalmente online, o sistema reduz custos operacionais, elimina deslocamentos e fortalece a digitalização dos serviços públicos previdenciários.
Como será feito o acesso
O acesso ao INSS Empresa será realizado exclusivamente por meio da plataforma gov.br, utilizando:
- certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa
- autenticação eletrônica segura
A portaria também prevê a possibilidade de delegação de acesso a terceiros, como:
- contadores
- escritórios de departamento pessoal
- advogados
- gestores autorizados
Nesses casos, o acesso deverá ser feito por meio de:
- CPF
- senha da conta gov.br
- nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro
Esse modelo garante maior controle sobre quem consulta as informações e cria trilhas de auditoria importantes para segurança e responsabilização.
Impactos para empresas e profissionais
A implementação do INSS Empresa traz benefícios relevantes para diversos setores.
Para empresas e RH
- maior rapidez na confirmação de afastamentos
- atualização imediata dos registros internos
- redução de falhas administrativas
- melhor planejamento operacional
Para escritórios contábeis
- centralização das consultas previdenciárias
- redução de solicitações manuais
- maior confiabilidade documental
Para advogados e peritos em provas digitais
Sob a perspectiva jurídica e pericial, o sistema poderá servir como importante fonte de prova digital institucional, especialmente para:
- comprovação de ciência formal da empresa sobre benefícios concedidos
- validação de datas oficiais de afastamento
- comparação entre dados internos e registros do INSS
- análise de rastros digitais de acesso e consulta
Os registros de autenticação, delegação e acesso ao sistema poderão ter valor probatório relevante em litígios trabalhistas e previdenciários.
Segurança da informação e LGPD
A portaria reforça que o funcionamento do sistema deverá observar rigorosamente as diretrizes de segurança da informação.
Entre os mecanismos esperados estão:
- autenticação multifator
- criptografia de dados
- registro de logs de acesso
- segregação de perfis de usuário
- controle de legitimidade das consultas
As empresas deverão utilizar os dados exclusivamente para finalidades legais relacionadas à relação de trabalho, sob pena de responsabilização administrativa, civil e regulatória.
O INSS Empresa entra em vigor em 15 de maio de 2026 e passa a integrar oficialmente o ecossistema digital dos serviços previdenciários brasileiros.
A criação do INSS Empresa representa um avanço importante na modernização da relação entre empresas e Previdência Social. Ao oferecer acesso direto, seguro e digital às informações sobre benefícios previdenciários dos trabalhadores, o sistema promete reduzir burocracia, aumentar transparência e fortalecer a governança de dados.
Para empresas, contadores, advogados e profissionais de perícia digital, trata-se de uma ferramenta estratégica que poderá ampliar a eficiência operacional e a segurança jurídica nas relações de trabalho.
- Portaria DTI/DIRBEN/INSS Nº 156, DE 28 de abril de 2026 https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-dti/dirben/inss-n-156-de-28-de-abril-de-2026-703477073 ↩︎
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