IA e o risco das “alucinações jurídicas”: STJ aciona OAB após habeas corpus com citações falsas

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O avanço da inteligência artificial no meio jurídico já é uma realidade. Ferramentas capazes de redigir petições, resumir processos e localizar jurisprudência passaram a integrar a rotina de muitos profissionais do Direito. O problema começa quando a tecnologia deixa de ser apoio e passa a substituir a análise técnica humana.

Foi exatamente esse alerta que o ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, fez ao analisar o Habeas Corpus HC 1094270.1 Ao negar pedido liminar para revogar a prisão preventiva de um investigado por tráfico de drogas, o magistrado identificou graves inconsistências na petição apresentada pela defesa, incluindo precedentes inexistentes, citações fabricadas e referências incompatíveis com os julgados mencionados.

O caso chamou atenção não apenas pelo conteúdo da peça processual, mas pelo fato de que os erros indicavam possível uso inadequado de inteligência artificial generativa na elaboração do habeas corpus.

Quando a IA “inventa” jurisprudência

Segundo o ministro, a petição apresentava um padrão típico do fenômeno conhecido como “alucinação” de IA. Em modelos de linguagem, isso ocorre quando o sistema cria informações aparentemente coerentes e convinente plausíveis, mas completamente falsas em seu conteúdo.

Na prática, o documento citava 16 decisões dos tribunais superiores. Contudo, todas apresentavam algum tipo de erro: relatoria equivocada, órgão julgador incorreto, tipo processual incompatível ou trechos que simplesmente não existiam nos julgados apontados.

O mais grave, porém, foi a constatação de que as teses jurídicas apresentadas não dialogavam de forma concreta com o caso analisado. Para o relator, a petição se limitava a reproduzir referências genéricas sem qualquer construção argumentativa própria.

Nas palavras do ministro:

“Uma petição que não apresenta raciocínio jurídico próprio e que se apoia apenas em citações atribuídas a julgados que não existem não pode ser considerada produto de trabalho advocatício responsável.”

O advogado confirmou uso de IA

Diante dos indícios, o ministro determinou que o advogado esclarecesse se a peça havia sido produzida com auxílio de inteligência artificial.

O defensor confirmou o uso “eventual” da tecnologia, mas sustentou ter realizado revisão técnica e jurídica antes do protocolo da ação.

A justificativa, contudo, não convenceu o relator. Para Schietti, os próprios elementos do processo contradizem a alegação de revisão humana efetiva, já que os erros eram múltiplos, objetivos e facilmente verificáveis.

Por isso, além de negar a liminar, o ministro determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para ciência dos fatos e eventual adoção das medidas disciplinares cabíveis.

A responsabilidade continua sendo humana

A decisão não condena o uso de inteligência artificial na advocacia. Pelo contrário. O próprio ministro reconheceu que a tecnologia pode otimizar a atividade jurídica, aumentar produtividade e auxiliar na pesquisa jurisprudencial.

O ponto central da decisão está na responsabilidade profissional.

Segundo Schietti:

“A tecnologia serve ao profissional, mas não o substitui nem o desobriga de conferir o que assina.”

Esse entendimento reforça um debate que cresce rapidamente no universo jurídico: a necessidade de uso ético, técnico e supervisionado da IA generativa.

Ferramentas como chatbots jurídicos e modelos de linguagem não possuem compromisso com veracidade factual. Elas operam por probabilidade estatística de linguagem. Isso significa que podem produzir textos extremamente convincentes mesmo quando totalmente incorretos.

No ambiente forense, isso representa um risco significativo.

O impacto processual das “alucinações”

A decisão do STJ também destaca consequências práticas graves desse tipo de conduta.

Uma petição baseada em jurisprudência inexistente pode:

  • induzir magistrados a erro
  • comprometer a boa-fé processual
  • violar deveres de lealdade e veracidade
  • prejudicar diretamente o cliente
  • fragilizar a credibilidade da advocacia
  • contaminar o debate jurídico com informações falsas

No caso concreto, o impacto é ainda mais sensível porque envolve pedido de liberdade de uma pessoa presa preventivamente.

O ministro destacou que o dano não é apenas institucional, mas também individual, já que o cliente deposita no advogado a defesa de um direito fundamental: sua liberdade.

O recado do STJ para o futuro da advocacia digital

O episódio do HC 1094270 provavelmente se tornará um marco importante na discussão sobre inteligência artificial no sistema de Justiça brasileiro.

A decisão deixa claro que:

  • o uso de IA não é proibido
  • produtividade não substitui responsabilidade técnica
  • revisão humana é indispensável
  • o profissional responde pelo conteúdo que assina
  • citações e precedentes precisam ser rigorosamente conferidos

Mais do que um debate tecnológico, trata-se de um tema ético e profissional.

A inteligência artificial pode acelerar tarefas mecânicas, auxiliar em pesquisas e organizar informações complexas. Mas interpretação jurídica, estratégia processual e validação de conteúdo continuam sendo atribuições essencialmente humanas.

No Direito, uma “alucinação” não é apenas um erro técnico. Ela pode afetar patrimônio, reputação, liberdade e até a própria confiança no sistema de Justiça.

Processo: HC 1094270.

  1. Relator identifica habeas corpus com erros e alucinações criadas por IA e, após ouvir advogado, determina comunicação à OAB https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/19052026-Relator-identifica-habeas-corpus-com-erros-e-alucinacoes-criadas-por-IA.aspx ↩︎

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