Protocolo de Serviços Periciais e Investigativos

O Núcleo de Provas Digitais (NPD), unidade técnica da Just Arbitration, atua na análise, preservação, validação e gestão de evidências, integrando conhecimentos periciais, documentais, digitais e investigativos.

Por meio de metodologia técnica e critérios científicos, o NPD busca assegurar a integridade, autenticidade, rastreabilidade e confiabilidade dos elementos probatórios, observando, quando aplicável, os princípios da cadeia de custódia e as normas técnicas e jurídicas pertinentes.

O presente Protocolo de Serviços Periciais e Investigativos tem por finalidade formalizar e organizar a solicitação de demandas técnicas, permitindo o correto enquadramento do objeto, a identificação das evidências, a definição do escopo de atuação e o direcionamento da metodologia adequada para cada caso.

Os serviços são destinados ao suporte de processos judiciais, procedimentos arbitrais, demandas extrajudiciais, investigações corporativas e particulares, proporcionando assistência técnica especializada na identificação, documentação e análise de elementos relevantes à prova.

ÁREAS DE ATUAÇÃO PERICIAL

Criminal • Trabalhista • Cível • Família • Arbitral • Grafoscopia e Documentoscopia (GrafoDoc) • Marcas e Patentes • Investigação Forense • Investigação Corporativa • Investigação Imobiliária • Investigação Patrimonial • Provas Digitais • Áudio e Vídeo • Transcrição Técnica • Suporte Técnico Pericial

Cada solicitação será submetida à análise técnica preliminar, na qual serão avaliados o objeto da demanda, sua complexidade, o escopo dos serviços, os procedimentos necessários e os elementos probatórios envolvidos. Após essa avaliação, será apresentado o orçamento correspondente, contemplando os serviços técnicos a serem realizados e as condições para sua execução.

Os honorários profissionais poderão ser parcelados no cartão de crédito em até 12 (doze) vezes, conforme as condições e taxas aplicáveis à modalidade de pagamento escolhida.

ATENÇÃO À LGPD:

As informações, documentos, dados pessoais e evidências fornecidos para a realização dos serviços periciais e investigativos serão tratados exclusivamente para as finalidades relacionadas à análise técnica, investigação, elaboração de pareceres, laudos e demais atividades solicitadas, observando-se a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O solicitante declara estar ciente de que o fornecimento de documentos e informações deve observar sua origem legítima e a finalidade para a qual os dados estão sendo disponibilizados, comprometendo-se a fornecer apenas os elementos necessários à análise da demanda.

Quando aplicável, serão adotadas medidas técnicas e organizacionais destinadas à segurança, integridade, confidencialidade, rastreabilidade e preservação dos dados e evidências, especialmente nos casos que envolvam provas digitais e cadeia de custódia.

Prazo de armazenamento: os documentos, dados e arquivos encaminhados para análise preliminar serão mantidos em ambiente adequado pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento. Caso não haja aceite da proposta, contratação ou solicitação de prosseguimento dentro desse período, os dados e arquivos serão automaticamente excluídos, ressalvadas as hipóteses em que a conservação seja necessária para cumprimento de obrigação legal, regulatória ou para o exercício regular de direitos. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm 


Nos casos de acesso remoto, os atos serão realizados em ambiente virtual, por meio da plataforma Zoom. Para instalação prévia e download do aplicativo, recomenda-se o acesso ao site oficial da plataforma. aqui: https://zoom.us/download

Diretrizes do Núcleo de Provas Digitais (NPD)


Sua Solicitação de Perícia em Provas Digitais foi protocolada com sucesso.

Agradecemos o envio. Sua solicitação de perícia em provas digitais foi devidamente registrada e será analisada pelo Núcleo de Provas Digitais (NPD). Em breve, entraremos em contato com as orientações técnicas e etapas subsequentes do procedimento.

✅ Protocolo de Serviços Periciais e Investigativos: NPD (Núcleo de Provas Digitais da Just Arbitration) – CNPJ: 08.416.833/0001-40


1. DA PARTE REQUISITANTE:




DECLARAÇÃO: Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e que os documentos anexados correspondem fielmente aos fatos alegados, estando em conformidade com a legislação aplicável, especialmente o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) e o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), bem como com o regulamento desta Câmara Arbitral.(obrigatório)