Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.

Caso envolve questionamentos sobre documentos genéticos, decisões judiciais brasileiras, alegações de extorsão e possíveis irregularidades em registros civis relacionados à cidadania italiana.
Uma disputa de paternidade envolvendo Brasil e Itália1 ganhou um novo capítulo após o advogado italiano Nunzio Bevilacqua apresentar uma denúncia à Procuradoria de Roma, datada de 5 de outubro de 2026. O caso reúne acusações de suposta falsificação documental, tentativa de extorsão, falsa atribuição de paternidade e possíveis irregularidades em registros civis internacionais.
Questionamentos sobre o exame de DNA
O ponto central da controvérsia envolve a autenticidade e a confiabilidade de um documento apresentado como exame genético para fundamentar a atribuição de paternidade. Bevilacqua sustenta que a paternidade foi atribuída de maneira indevida e afirma possuir elementos técnicos que contestariam a documentação utilizada no caso.
De acordo com sua versão, uma avaliação genética posterior teria identificado inconsistências capazes de colocar em dúvida a conclusão apresentada anteriormente. A reportagem italiana também menciona alegações de solicitações financeiras que, segundo o denunciante, poderiam configurar tentativa de extorsão.
Entretanto, não há, nas informações publicamente apresentadas na matéria consultada, comprovação judicial definitiva de falsificação do exame de DNA ou da prática de extorsão.
A verificação dessas suspeitas dependerá da análise dos documentos originais, da metodologia dos exames, da identificação dos responsáveis técnicos e dos demais elementos probatórios.
Decisões judiciais brasileiras também são questionadas
A controvérsia ultrapassa a discussão genética e alcança procedimentos judiciais instaurados no Brasil. Conforme a Adnkronos, a mulher envolvida na disputa obteve decisões judiciais brasileiras relacionadas à prestação de alimentos e a restrições de aproximação e comunicação, em contexto de alegações de perseguição e violência doméstica.
O advogado italiano nega as condutas que lhe são atribuídas e questiona os fundamentos utilizados nos procedimentos. Na denúncia encaminhada às autoridades italianas, ele argumenta que documentos e declarações apresentados no Brasil deveriam ser reexaminados.
É importante observar que a contestação feita por uma das partes não invalida automaticamente uma decisão judicial. Da mesma forma, a existência de medidas protetivas ou determinações de alimentos não comprova, por si só, todas as alegações formuladas pelas partes. A apuração exige acesso aos autos, respeito ao contraditório e análise individualizada das provas.
Registros civis e cidadania italiana entram na investigação solicitada
Outro aspecto relevante diz respeito aos registros civis da criança e à possível repercussão da atribuição de paternidade nos procedimentos de reconhecimento de cidadania italiana. Segundo a reportagem, Bevilacqua questiona informações cadastrais relacionadas ao Consulado Italiano em Curitiba e a municípios italianos.
Na interpretação apresentada pelo advogado, uma atribuição de paternidade eventualmente irregular poderia produzir consequências jurídicas em registros realizados na Itália. A questão envolve a aplicação de normas de nacionalidade, filiação e reconhecimento de atos estrangeiros.
Contudo, eventuais irregularidades documentais precisam ser demonstradas por meio de procedimentos administrativos ou judiciais próprios. Não é possível concluir que houve obtenção fraudulenta de cidadania apenas com base nas declarações do denunciante.
Além disso, os direitos e a situação jurídica da criança devem ser examinados separadamente de qualquer eventual responsabilidade atribuída aos adultos envolvidos.
A importância da perícia documental e genética
Sob a perspectiva da investigação forense, o episódio chama atenção para a necessidade de verificar a autenticidade, a integridade e a origem dos documentos utilizados em processos judiciais internacionais.
Em situações envolvendo exames de DNA, a análise técnica pode abranger a identificação do laboratório responsável, os procedimentos de coleta, a rastreabilidade das amostras, a cadeia de custódia e a validação dos resultados.
Quando documentos são produzidos ou compartilhados eletronicamente, também podem ser relevantes a análise de assinaturas digitais, metadados, registros de transmissão e eventuais alterações nos arquivos.
É necessário, porém, diferenciar a autenticação de um arquivo digital da validação científica do exame que ele representa. Um documento digitalmente íntegro não comprova, isoladamente, que as amostras foram coletadas corretamente ou que o resultado laboratorial é válido.
Esses procedimentos são especialmente importantes quando uma mesma documentação pode produzir efeitos em diferentes países.
Cooperação jurídica entre Brasil e Itália
A dimensão internacional do caso acrescenta complexidade à controvérsia. Documentos produzidos no Brasil podem ser apresentados em procedimentos italianos, assim como decisões judiciais estrangeiras podem ter repercussões em outros ordenamentos jurídicos, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis.
A cooperação jurídica internacional, entretanto, não dispensa a observância do devido processo legal, do direito de defesa e dos mecanismos de verificação documental.
Eventuais indícios de fraude precisam ser apurados pelas autoridades competentes, sem presumir a responsabilidade criminal de qualquer pessoa mencionada na denúncia.
Presunção de inocência e necessidade de apuração
Embora a reportagem italiana apresente acusações graves, é fundamental destacar que elas representam, principalmente, a narrativa e as conclusões defendidas por Nunzio Bevilacqua.
A matéria consultada não apresenta uma decisão judicial definitiva que reconheça a existência do suposto esquema criminoso descrito pelo advogado. Também não foi possível identificar, na fonte principal, manifestação detalhada da outra parte respondendo especificamente à denúncia apresentada em Roma.
Por essa razão, as acusações de falsificação documental, extorsão, calúnia e irregularidades registrais devem permanecer tratadas como hipóteses submetidas à apuração.
A apresentação de uma denúncia não equivale à comprovação de crime. O caso evidencia os desafios enfrentados pela Justiça quando disputas familiares ultrapassam fronteiras e envolvem provas genéticas, registros civis, direitos de crianças e procedimentos judiciais de países diferentes.
Mais do que a repercussão das acusações, o desfecho dependerá da qualidade das provas, da atuação das autoridades competentes e da garantia de que todas as partes possam exercer plenamente seus direitos.
- Fabbrica figli in Brasile, arriva la denuncia in Italia: “Estorsione, calunnia, uso di atto falso…” https://www.adnkronos.com/cronaca/fabbrica-bambini-brasile-reati_5h9Lna6p8rphs3MIWfJYic ↩︎
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