Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.
A Reforma Tributária do consumo já deixou de ser apenas uma discussão sobre o futuro. Em 2026, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entrou na fase de implementação e testes, iniciando uma mudança profunda na forma como Estados e Municípios irão tributar o consumo.
No Paraná, empresas, contadores e profissionais que atuam com questões fiscais precisam acompanhar essa transição de perto. Embora o ICMS ainda continue existindo e a substituição definitiva esteja prevista apenas para 2033, as novas regras já estão provocando mudanças em documentos fiscais, sistemas, obrigações acessórias e processos de apuração.
O que é o IBS?
O IBS foi criado pela Reforma Tributária para substituir, gradualmente, o ICMS, de competência estadual, e o ISS, de competência municipal. A lógica do novo imposto é diferente daquela tradicionalmente utilizada na tributação brasileira. O IBS será orientado pelo princípio do destino, ou seja, a arrecadação será vinculada ao local de consumo do bem ou serviço.
A administração do imposto será compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, sob coordenação do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). (IBS Curitiba)
2026 é um ano de teste, mas não é um ano sem mudanças
Uma das principais dúvidas dos contribuintes é se o IBS já está sendo efetivamente cobrado. Em 2026, o IBS possui uma alíquota-teste de 0,1%, enquanto a CBS, tributo federal que também integra o novo modelo, possui alíquota-teste de 0,9%.
A legislação prevê mecanismos de compensação e dispensa do recolhimento quando o contribuinte cumprir corretamente determinadas obrigações acessórias. Por isso, o impacto financeiro não deve ser confundido simplesmente com a alíquota destacada no documento fiscal. (Atendimento Fazenda PR)
O ponto mais importante é outro: as empresas já precisam preparar seus sistemas e documentos para o novo modelo. A Receita Federal estabeleceu, para 2026, a obrigação de emissão de documentos fiscais eletrônicos com destaque individualizado de IBS e CBS, conforme os respectivos leiautes e regras técnicas. (Serviços e Informações do Brasil)
E o que isso significa para as empresas do Paraná?
Na prática, a transição exige muito mais do que simplesmente conhecer uma nova alíquota. As empresas precisam verificar, entre outros pontos:
- adequação dos sistemas de emissão de notas fiscais;
- atualização dos softwares utilizados pela contabilidade;
- correta classificação de produtos e serviços;
- identificação das operações sujeitas ao novo modelo;
- tratamento dos créditos tributários;
- revisão de contratos e preços;
- análise da formação do custo tributário;
- treinamento das equipes fiscal e financeira;
- acompanhamento das novas obrigações acessórias.
Em Curitiba, por exemplo, a Prefeitura informou que, desde 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no regime regular precisam preencher os campos referentes ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos. Documentos sem essas informações podem ser rejeitados. (Prefeitura de Curitiba)
Para documentos fiscais de serviços, houve posteriormente prorrogação do início da obrigatoriedade para 1º de outubro de 2026, conforme comunicado divulgado pela Prefeitura de Curitiba sobre o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 04/2026. (Prefeitura de Curitiba)
O Paraná já está se preparando
A mudança também exige adaptação do próprio Estado. Em abril de 2026, a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná instituiu o Comitê de Implantação e Assessoramento para a Reforma Tributária (CIART), destinado a analisar os impactos da reforma e propor medidas para a transição do ICMS para o IBS, além de capacitar servidores.
Isso demonstra que a mudança não está restrita às empresas privadas. Ela envolve também a estrutura administrativa e fiscal do Estado.
O ICMS vai acabar imediatamente?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser compreendidos. A transição será gradual. O ICMS e o ISS continuarão coexistindo com o IBS durante vários anos. Segundo o cronograma oficial, entre 2029 e 2032 ocorrerá a redução progressiva do ICMS e do ISS, simultaneamente ao aumento da participação do IBS.
A extinção do ICMS e do ISS está prevista para 2033, quando o novo modelo deverá entrar em funcionamento integral. (IBS Curitiba)
O cronograma, em linhas gerais:
- 2026: IBS de 0,1% e CBS de 0,9%, em fase de teste e calibragem.
- 2027 e 2028: a CBS passa a ter cobrança efetiva, enquanto o IBS permanece com alíquota de 0,1%.
- 2029 a 2032: redução gradual do ICMS e do ISS e aumento progressivo do IBS.
- 2033: extinção do ICMS e do ISS e vigência integral do novo sistema. (IBS Curitiba)
A grande mudança não está apenas na alíquota
Para as empresas paranaenses, talvez o aspecto mais relevante seja compreender que a Reforma Tributária altera a própria lógica de funcionamento da tributação sobre o consumo. O IBS terá uma sistemática baseada na não cumulatividade, com aproveitamento de créditos conforme as regras do novo sistema, além da tributação orientada pelo destino.
Isso pode modificar a maneira como determinadas empresas calculam custos, estruturam operações, negociam contratos e definem preços. Uma empresa que hoje considera principalmente a carga de ICMS e ISS, por exemplo, precisará avaliar como suas operações serão tratadas durante cada etapa da transição.
Curitiba e o Paraná entram em uma nova fase tributária
Curitiba já estruturou um portal específico para acompanhar a implantação do IBS e vem participando das discussões relacionadas ao Comitê Gestor. Em junho de 2026, representantes de Curitiba participaram das discussões sobre a governança do Comitê Gestor do IBS, demonstrando a participação do Município na construção operacional do novo sistema. (Prefeitura de Curitiba)
Isso é especialmente relevante porque o IBS não será apenas um imposto estadual. Ele envolverá também os Municípios, alterando a relação entre arrecadação, consumo e distribuição das receitas.
O que as empresas devem fazer agora?
A melhor estratégia neste momento é não esperar 2029 para começar a estudar o IBS.
A transição já começou.
Empresas paranaenses devem aproveitar 2026 para realizar um diagnóstico tributário e tecnológico, verificando se seus sistemas, documentos, contratos e processos internos estão preparados para as novas regras. Também é importante acompanhar as regulamentações do Comitê Gestor do IBS e as orientações da Receita Federal, pois o novo sistema ainda está passando por ajustes e implementação.
O próprio Comitê Gestor iniciou, ainda em janeiro de 2026, projeto-piloto para testar o sistema de apuração do IBS, envolvendo empresas e operações em ambiente controlado. (CGIBS)
Uma transformação que será gradual, mas já começou
- O IBS não substituirá o ICMS de um dia para o outro.
No Paraná, o contribuinte continuará convivendo durante alguns anos com o sistema atual e com as novas regras da Reforma Tributária.
- Mas uma coisa já mudou: o processo de adaptação começou.
A emissão de documentos fiscais, os sistemas de gestão, a escrituração, a formação de preços e o planejamento tributário já precisam considerar a nova realidade. Por isso, compreender o IBS agora não significa apenas antecipar uma mudança que acontecerá em 2033. Significa preparar a empresa para atravessar corretamente todo o período de transição.
E, em uma reforma dessa dimensão, informação e planejamento podem fazer diferença na forma como cada negócio enfrentará os próximos anos. IBS no Paraná: o novo imposto ainda está em fase de implantação, mas a transformação da tributação já começou.
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