Por Julião Cavalcante – Gestor e Consultor condominial, associado ao IBRADIM-SP
Com uma auditabilidade preventiva, com foco na área contábil do condomínio, não há mais necessidade do (trabalho) do conselho fiscal, pois o serviço feito pelo conselho será substituído pelo contador/auditor, o que se chama de AUDITABILIDADE.
A auditabilidade promove a organização da área contábil do condomínio através de instrumentos que melhoram a qualidade e transparência contábil do condomínio. Sempre será atualizando as despesas e receitas através da auditoria contábil preventiva trimestral ou bimestral.
Na auditoria preventiva está contido tudo que a administração do condomínio precisa. Eficiência, responsabilidade, segurança e conhecimentos técnicos com pontualidade. Com esse tipo de prestação de serviço, o síndico passa a promover com segurança o que, todos os condôminos esperam que é. TRANSPARÊNCIA condominial.
Em condomínio… ” Nada é permanente exceto a mudança “
