Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 683/20261, estabelecendo novos critérios para o processamento das execuções de dívidas de pequeno valor movidas por instituições financeiras. A medida representa uma mudança relevante na política de gestão processual do Poder Judiciário ao limitar a continuidade de ações que, na prática, possuem reduzida perspectiva de recuperação do crédito.
A iniciativa busca enfrentar um problema histórico da Justiça brasileira: o elevado número de processos de execução que permanecem paralisados por anos, sem localização do devedor ou de bens capazes de satisfazer a dívida. Além de consumir recursos públicos, essas ações contribuem para o aumento do congestionamento judicial e comprometem a eficiência da prestação jurisdicional.
O que muda com a Resolução nº 683/2026
A nova regulamentação determina que as execuções propostas por instituições financeiras cujo valor seja inferior a R$ 10 mil, considerando o valor na data da distribuição da ação, poderão ser extintas sem resolução do mérito quando não forem localizados o devedor ou bens passíveis de penhora.
Antes da extinção do processo, o credor será intimado para, no prazo de 15 dias, indicar:
- o endereço atualizado do devedor; e/ou
- bens que possam ser objeto de penhora.
Caso essas informações não sejam apresentadas, a ação será encerrada.
A resolução também estabelece um requisito importante para o ajuizamento das demandas: a petição inicial deverá conter o número do CPF ou CNPJ do devedor. A ausência desses dados poderá resultar no indeferimento da ação logo no início do processo.
Racionalização da atividade jurisdicional
Segundo o relator da resolução e presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, o objetivo da medida é evitar que o Judiciário continue movimentando sua estrutura para processar execuções sem perspectiva concreta de êxito.
Na avaliação do CNJ, milhares de execuções permanecem paralisadas durante longos períodos sem qualquer avanço processual, ocupando espaço nas varas judiciais e consumindo tempo, recursos humanos e financeiros.
Essa realidade produz impactos diretos na eficiência do sistema de justiça, reduzindo a capacidade dos tribunais de concentrar esforços em processos com maior potencial de solução.
Incentivo à desjudicialização
Outro aspecto relevante da Resolução nº 683/2026 é o fortalecimento dos mecanismos de solução consensual dos conflitos.
Os tribunais deverão oferecer ao devedor a possibilidade de conciliação pré-processual antes do recebimento de novas ações de execução com valor inferior a R$ 10 mil.
Além disso, o CNJ pretende celebrar parcerias com instituições financeiras para incentivar formas alternativas de cobrança, privilegiando a negociação antes da judicialização e estimulando a utilização de meios extrajudiciais para recuperação de créditos.
Essa diretriz acompanha uma tendência já consolidada no sistema de justiça brasileiro: reduzir a judicialização de conflitos que podem ser solucionados por meio da autocomposição.
Impactos para bancos e credores
Para as instituições financeiras, a resolução exige maior diligência antes do ajuizamento das ações.
Será necessário reunir previamente informações confiáveis sobre:
- localização do devedor;
- identificação completa (CPF ou CNPJ);
- existência de patrimônio passível de constrição.
Na prática, isso tende a reduzir o número de execuções propostas apenas como tentativa de localização futura do devedor, incentivando uma análise mais criteriosa da viabilidade da cobrança judicial.
Reflexos para os devedores
A nova regulamentação não extingue a dívida nem impede eventual cobrança futura. O que pode ser encerrado é o processo judicial específico, quando não houver elementos mínimos que permitam sua continuidade.
Ao mesmo tempo, a ampliação das oportunidades de conciliação pode favorecer soluções negociadas, evitando o prolongamento de litígios e reduzindo custos para ambas as partes.
Uma mudança voltada à eficiência
A Resolução CNJ nº 683/2026 representa mais um passo na política de racionalização do Poder Judiciário brasileiro. Ao restringir a tramitação de execuções inviáveis, exigir maior qualidade das informações apresentadas pelos credores e estimular métodos consensuais de resolução de conflitos, a norma busca equilibrar dois objetivos fundamentais: preservar o direito de cobrança dos credores e promover uma gestão mais eficiente da máquina judiciária.
Embora seus efeitos práticos dependam da aplicação pelos tribunais e da adaptação das instituições financeiras às novas exigências, a expectativa é que a medida contribua para reduzir o estoque de processos sem perspectiva de satisfação do crédito, permitindo que o Judiciário concentre seus esforços em demandas com maior possibilidade de resultado efetivo.
Acesse aqui a cartilha-infográfico sobre a Resolução CNJ 683/2026
- Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos https://www.cnj.jus.br/cartilha-explica-resolucao-do-cnj-sobre-extincao-de-processos-de-dividas-de-baixo-valor-com-bancos/ ↩︎
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