Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
INPI nega registro da marca CazéTV e acende alerta sobre propriedade intelectual

A recente decisão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) de indeferir o pedido de registro da marca CazéTV1 reacendeu um debate importante sobre a proteção de ativos intangíveis e os riscos envolvidos na construção de marcas sem a devida estratégia de propriedade intelectual. Independentemente do desfecho administrativo ou de eventual recurso, o caso evidencia que notoriedade, popularidade e sucesso comercial não garantem, por si sós, o direito exclusivo sobre um sinal distintivo.
Em um cenário em que marcas se tornaram ativos de elevado valor econômico, compreender o funcionamento do sistema marcário brasileiro deixou de ser uma preocupação exclusiva de grandes empresas e passou a ser uma necessidade para empreendedores, criadores de conteúdo, influenciadores digitais, startups e organizações de todos os portes.
O registro da marca no Brasil
No Brasil, a proteção das marcas é disciplinada pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial). O direito de exclusividade nasce, em regra, com o registro concedido pelo INPI.
O procedimento envolve uma análise técnica que verifica diversos requisitos legais, entre eles:
- distintividade da marca;
- inexistência de conflito com registros anteriores;
- ausência de impedimentos legais previstos na Lei da Propriedade Industrial;
- possibilidade de coexistência com outras marcas já registradas.
A análise não se limita à fama da marca ou ao número de seguidores de seu titular. O exame é essencialmente jurídico e técnico.
O princípio da anterioridade
Um dos pilares do sistema marcário brasileiro é o princípio da anterioridade.
Em linhas gerais, quem primeiro obtém o registro para determinada marca, dentro da respectiva classe de produtos ou serviços, adquire o direito de exclusividade, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
Por essa razão, é relativamente comum que empresas consolidadas descubram, apenas quando pretendem registrar sua marca, que já existem sinais anteriormente registrados capazes de impedir a concessão do pedido.
Esse cenário pode gerar consequências relevantes, como:
- necessidade de alterar o nome comercial;
- rebranding completo;
- custos com marketing;
- litígios administrativos e judiciais;
- perda de investimentos realizados na consolidação da identidade visual.
O crescimento das marcas digitais
O ambiente digital acelerou a criação de marcas associadas a canais de vídeo, podcasts, plataformas de streaming e perfis em redes sociais. Entretanto, muitos produtores de conteúdo priorizam a construção da audiência antes de verificar a disponibilidade jurídica da marca.
O problema surge quando o projeto alcança grande notoriedade e somente então é iniciado o processo de registro. Nessas hipóteses, a existência de direitos anteriores pode comprometer anos de investimento em branding e comunicação.
A importância da busca prévia
Antes da criação de qualquer marca, recomenda-se a realização de uma busca de anterioridade no banco de dados do INPI.
Essa pesquisa permite identificar:
- marcas idênticas;
- marcas semelhantes;
- riscos de oposição;
- possíveis conflitos em diferentes classes.
Embora não elimine todos os riscos, a busca prévia reduz significativamente a possibilidade de indeferimento do pedido. Além disso, uma estratégia adequada pode envolver o registro em múltiplas classes, protegendo diferentes áreas de atuação da empresa.
A marca como ativo patrimonial
Atualmente, uma marca representa muito mais do que um nome ou um logotipo. Ela integra o patrimônio imaterial da organização, podendo:
- agregar valor econômico;
- atrair investidores;
- compor operações societárias;
- ser licenciada;
- ser objeto de franquias;
- servir como garantia em determinadas operações.
Quanto maior a exposição pública da marca, maior tende a ser a necessidade de proteção jurídica.
Lições do caso
O episódio envolvendo a marca CazéTV evidencia uma realidade frequentemente observada no universo empresarial: construir uma marca forte é apenas parte do processo. A proteção jurídica deve acompanhar o crescimento do negócio desde seus primeiros passos.
A ausência de planejamento em propriedade intelectual pode resultar em prejuízos financeiros, perda de identidade de mercado e disputas complexas perante o INPI e o Poder Judiciário.
Independentemente do resultado definitivo do caso, a discussão reforça uma importante lição: a estratégia de branding deve caminhar lado a lado com a estratégia jurídica. O registro tempestivo da marca, aliado a uma análise técnica prévia de viabilidade, constitui uma medida essencial para garantir segurança jurídica e preservar um dos ativos mais valiosos de qualquer empreendimento: sua identidade.
Referências
- Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Manual de Marcas.
- Constituição Federal de 1988, art. 5º, XXIX.
- INPI nega registro da marca CazéTV e acende alerta sobre propriedade intelectual https://www.direitonews.com.br/2026/07/inpi-nega-registro-marca-cazetv-acende-alerta-propriedade-intelectual.html?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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