Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

O avanço da inteligência artificial no Poder Judiciário trouxe velocidade, organização processual e apoio técnico à atividade jurisdicional. Ferramentas capazes de resumir autos, sugerir minutas, identificar precedentes e organizar fluxos passaram a integrar a rotina de tribunais brasileiros. Porém, junto com os benefícios tecnológicos, surgem também novas formas de fraude processual e manipulação digital.
O recente caso envolvendo um escritório de advocacia de Campo Grande, investigado após a inserção de comandos ocultos em petições distribuídas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul1, acendeu um alerta importante sobre os riscos da chamada prompt injection no ambiente judicial.
A situação vai além de um simples erro técnico. O episódio expõe uma nova fronteira da litigância de má-fé: a tentativa de influenciar sistemas automatizados de apoio judicial por meio de instruções invisíveis incorporadas em documentos processuais.
O que é “Prompt Injection” no contexto jurídico
A técnica conhecida como prompt injection consiste na inserção de comandos ocultos em documentos digitais com o objetivo de alterar o comportamento de sistemas de inteligência artificial.
Na prática, o texto invisível não é destinado ao magistrado, à parte contrária ou aos servidores. Ele é criado especificamente para ser interpretado por ferramentas automatizadas que fazem leitura, classificação e síntese dos autos.
Segundo os autos do caso, os comandos estavam escondidos na camada textual da petição e replicados ao longo de diversas páginas. As instruções buscavam induzir a IA a:
- ignorar diretrizes padrão;
- produzir análises favoráveis;
- alterar a interpretação do conteúdo;
- sugerir direcionamentos positivos à parte autora;
- minimizar controvérsias existentes no processo.
Ou seja, não se tratava de argumentação jurídica legítima, mas de uma tentativa de interferência indireta na cognição automatizada utilizada pelo Judiciário.
A nova “camada invisível” do processo judicial
O ponto mais preocupante é que a interferência não depende da inteligência artificial proferir a decisão final.
Hoje, muitos sistemas judiciais utilizam IA em atividades intermediárias, como:
- triagem processual;
- classificação temática;
- identificação de urgência;
- elaboração de resumos;
- organização de precedentes;
- sugestão de minutas;
- apoio à análise documental.
Isso cria uma espécie de “camada invisível” no processo eletrônico. Embora a decisão continue sendo formalmente humana, o magistrado passa a receber informações previamente organizadas por sistemas automatizados.
Se essa leitura automatizada for manipulada, toda a percepção inicial do caso pode ser contaminada.
O impacto pode ocorrer quando a ferramenta:
- resume incorretamente os fatos;
- omite controvérsias relevantes;
- classifica inadequadamente a demanda;
- atribui urgência inexistente;
- deixa de destacar argumentos defensivos;
- sugere conclusões enviesadas.
Nesse cenário, a influência tecnológica antecede a decisão humana.
Fraude digital ou litigância de má-fé?
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já possui entendimento no sentido de que o uso inadequado de inteligência artificial em peças jurídicas pode configurar litigância de má-fé, especialmente quando há utilização de jurisprudência inexistente, precedentes fabricados ou conteúdos manipulados.
A inserção deliberada de comandos ocultos amplia ainda mais a gravidade da conduta.
Sob a ótica jurídica, a prática pode envolver:
- violação da boa-fé processual;
- abuso do direito de ação;
- alteração artificial da realidade processual;
- fraude tecnológica;
- violação ética profissional;
- possível falsidade ideológica digital;
- comprometimento da paridade de armas.
Além disso, há um elemento extremamente sensível: a ocultação.
O comando invisível não integra o debate jurídico transparente entre as partes. Trata-se de uma comunicação clandestina direcionada exclusivamente ao sistema automatizado, sem ciência efetiva do juízo ou da parte adversa.
Isso rompe um dos pilares centrais do devido processo legal: a publicidade dos argumentos utilizados para influenciar a decisão.
A responsabilidade dos escritórios e o dever de governança digital
Na defesa apresentada ao juízo, o escritório alegou que a inserção dos comandos teria sido realizada por um ex-colaborador, em caráter experimental, sem autorização dos sócios.
Ainda que a alegação venha a ser confirmada, o episódio revela outro problema contemporâneo: a ausência de governança tecnológica nos escritórios de advocacia.
Hoje, modelos automatizados, templates, ferramentas de IA generativa e sistemas de automação documental fazem parte da rotina jurídica. Isso exige controle rigoroso sobre:
- versões de documentos;
- validação de templates;
- auditoria de peças processuais;
- rastreabilidade de alterações;
- revisão humana qualificada;
- controle de metadados;
- segurança da informação.
A advocacia digital exige não apenas conhecimento jurídico, mas também maturidade em compliance tecnológico.
Um simples “copiar e colar” de um modelo contaminado pode gerar repercussões éticas, processuais e reputacionais severas.
Metadados, texto invisível e perícia digital
Casos como esse também demonstram a importância crescente da perícia forense digital no ambiente jurídico. A identificação de comandos ocultos geralmente depende de análise técnica especializada envolvendo:
- metadados do documento;
- estrutura interna do PDF;
- camadas textuais ocultas;
- OCR embarcado;
- códigos invisíveis;
- rastros de edição;
- análise hexadecimal;
- histórico de exportação documental.
Muitas vezes, aquilo que não aparece visualmente no documento permanece registrado na estrutura digital do arquivo.
Por isso, perícias envolvendo documentos eletrônicos passam a ter papel fundamental na preservação da integridade processual.
O desafio ético da IA no Judiciário
A inteligência artificial veio para permanecer no sistema de Justiça. O problema não está na tecnologia, mas na forma como ela é utilizada. Ferramentas de IA podem ampliar eficiência, reduzir tempo processual e melhorar a organização judicial. Contudo, sua utilização exige transparência, auditabilidade e responsabilidade ética.
A tentativa de manipular algoritmos judiciais inaugura uma nova modalidade de desvio processual: a fraude cognitiva digital. Não se busca apenas convencer o magistrado. Busca-se moldar o caminho pelo qual a informação chegará até ele.
E isso representa um risco profundo para a imparcialidade do sistema de Justiça.
O caso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul provavelmente será lembrado como um dos primeiros grandes debates brasileiros sobre manipulação de inteligência artificial no processo judicial.
Mais do que uma discussão tecnológica, trata-se de um debate sobre ética, transparência e integridade da atividade jurisdicional.
O futuro do Judiciário digital dependerá não apenas da evolução das ferramentas de IA, mas da capacidade institucional de impedir que sistemas automatizados sejam utilizados como atalhos ocultos de influência processual.
Porque, no fim, a tecnologia pode auxiliar a Justiça. Mas jamais pode substituir a honestidade processual.
- Fonte: Caso faz parte de um processo legítimo em que casal contratou advogados para a defesa… veja mais em https://www.campograndenews.com.br/cidades/capital/escritorio-confessa-uso-de-comando-oculto-em-28-acoes-para-manipular-ia-judicial ↩︎
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