Você é proprietário de imóvel? A nova exigência de CNPJ pode afetar seus aluguéis em 2027

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A informação tem gerado dúvidas e, em alguns casos, preocupação entre locadores. No entanto, é importante esclarecer que essa exigência não significa que todo proprietário de imóvel precisará abrir uma empresa ou se tornar pessoa jurídica.

Quem será obrigado?

A obrigatoriedade alcançará apenas os proprietários que se enquadrarem como contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)1 e que, conforme os critérios estabelecidos pela legislação da Reforma Tributária, tenham o dever de emitir documentos fiscais.

Em outras palavras, nem todo locador estará sujeito à nova exigência. A aplicação dependerá da situação tributária de cada contribuinte e das regras específicas previstas na legislação.

O que é o CNPJ cadastral?

O chamado CNPJ cadastral não representa a constituição de uma empresa.

Trata-se de um registro criado exclusivamente para identificar determinadas pessoas físicas perante a Receita Federal, permitindo a emissão de notas fiscais eletrônicas dentro do novo modelo tributário.

Assim, o proprietário continuará sendo pessoa física, mantendo sua natureza jurídica inalterada. O cadastro terá finalidade exclusivamente operacional e fiscal.

Será necessário abrir uma empresa?

A resposta é não.

Uma das principais dúvidas dos proprietários é se precisarão constituir uma empresa, alterar seu regime tributário ou transformar a locação em uma atividade empresarial.

Pelas regras atualmente divulgadas, isso não será necessário. O CNPJ cadastral funcionará apenas como um identificador fiscal, sem alterar a condição do locador como pessoa física.

Como fica até dezembro de 2026?

Durante o período de transição da Reforma Tributária, permanece válida a sistemática atual.

Assim, até 31 de dezembro de 2026, os contribuintes que estiverem obrigados à emissão de documentos fiscais poderão continuar utilizando o CPF para essa finalidade.

Somente a partir da implementação do novo sistema é que, nos casos previstos em lei, será exigido o CNPJ cadastral.

Impactos para o mercado imobiliário

A medida busca adaptar o sistema de emissão de documentos fiscais ao novo modelo de tributação sobre o consumo, proporcionando maior integração entre os sistemas da Receita Federal e das administrações tributárias.

Para proprietários, administradoras de imóveis, imobiliárias e profissionais da área jurídica e contábil, será importante acompanhar a regulamentação complementar, que deverá esclarecer critérios como:

  • quais locadores estarão efetivamente obrigados;
  • em quais hipóteses será necessária a emissão de nota fiscal;
  • como será realizado o cadastro do CNPJ;
  • quais procedimentos deverão ser adotados junto à Receita Federal.

A criação do CNPJ cadastral representa uma adaptação administrativa decorrente da Reforma Tributária e não uma transformação da atividade de locação em atividade empresarial.

O ponto mais importante é que nem todos os proprietários serão obrigados ao cadastro, mas apenas aqueles que atenderem aos requisitos legais para serem considerados contribuintes do IBS e da CBS com obrigação de emissão de documentos fiscais.

Diante das mudanças previstas para 2027, recomenda-se que proprietários de imóveis, investidores, administradoras e profissionais do setor acompanhem atentamente a regulamentação da Reforma Tributária, buscando orientação jurídica e contábil sempre que necessário para garantir o correto cumprimento das novas obrigações fiscais.

  1. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm ↩︎

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