TRE-RN reconhece força da prova digital com metadados e estabelece importante precedente

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A transformação digital modificou profundamente a forma como as provas são produzidas, preservadas e apresentadas ao Poder Judiciário. Em um cenário em que publicações em redes sociais, mensagens eletrônicas, arquivos digitais e conteúdos online podem ser alterados, apagados ou manipulados em poucos instantes, cresce a importância da coleta técnica de evidências acompanhadas de elementos capazes de demonstrar sua autenticidade.

Nesse contexto, merece destaque a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nos Autos nº 0600267-48.2026.6.20.00001, que reconheceu a robustez de prova digital acompanhada de metadados e determinou a remoção de conteúdo eleitoral considerado irregular.

Embora cada processo deva ser analisado conforme suas particularidades, a decisão representa um importante precedente ao valorizar a produção técnica da prova digital e reafirmar a relevância dos metadados para a demonstração da autenticidade e integridade das evidências.

O que são metadados?

Os metadados são informações técnicas incorporadas aos arquivos digitais que registram diversos aspectos relacionados ao conteúdo. Esses elementos funcionam como uma “impressão digital” do arquivo, permitindo verificar sua origem, cronologia e eventual alteração.

Enquanto uma simples captura de tela (print) pode demonstrar apenas a aparência de uma informação, os metadados oferecem uma camada adicional de confiabilidade técnica, essencial para a análise pericial.

A importância da cadeia de custódia digital

A credibilidade de uma prova digital não depende apenas do conteúdo apresentado.

É igualmente necessário demonstrar que a evidência foi coletada, preservada e armazenada de forma tecnicamente adequada, garantindo sua integridade desde a obtenção até sua apresentação em juízo.

Esse procedimento é conhecido como cadeia de custódia, conceito já consolidado tanto na prova penal quanto nas perícias digitais. Quando a cadeia de custódia é devidamente documentada, reduz-se significativamente o risco de questionamentos acerca da autenticidade da prova.

A evolução do entendimento do Judiciário

Durante muitos anos, decisões judiciais demonstravam certa resistência em admitir como suficientes capturas de tela isoladas ou documentos digitais desacompanhados de elementos técnicos.

Com o avanço da tecnologia e da atuação de peritos especializados, os tribunais passaram a reconhecer que a confiabilidade da prova eletrônica pode ser substancialmente ampliada quando acompanhada. Esse conjunto de elementos oferece maior segurança jurídica e reduz a possibilidade de alegações de adulteração.

Nas ações eleitorais, a velocidade da propagação das informações torna a prova digital ainda mais relevante. Publicações ofensivas, propaganda irregular, desinformação, impulsionamentos ilícitos e conteúdos potencialmente lesivos podem permanecer disponíveis por curto período, exigindo rápida coleta da evidência.

Nesse cenário, a produção técnica da prova pode ser determinante para subsidiar pedidos de:

  • remoção de conteúdo;
  • concessão de tutela de urgência;
  • responsabilização dos envolvidos;
  • preservação das evidências para futura instrução processual.

A decisão do TRE-RN demonstra que o Judiciário está cada vez mais atento à necessidade de provas digitais tecnicamente fundamentadas.

Muito além do print

É comum que pessoas imaginem que um simples print de tela seja suficiente para comprovar um fato. Entretanto, sob o aspecto técnico-pericial, uma captura isolada apresenta limitações importantes:

  • não comprova a origem do conteúdo;
  • não demonstra autenticidade;
  • não preserva metadados relevantes;
  • pode ser facilmente contestada.

Por isso, sempre que possível, recomenda-se que a coleta seja realizada por profissionais especializados em preservação de evidências digitais, utilizando metodologias reconhecidas.

Um precedente relevante para a prova digital brasileira

O reconhecimento, pelo TRE-RN, da robustez de prova digital acompanhada de metadados reforça uma tendência observada em diversos ramos do Judiciário: a valorização das evidências digitais produzidas segundo critérios técnicos e científicos.

Mais do que uma simples decisão em matéria eleitoral, o entendimento evidencia que a qualidade da prova digital depende da forma como ela é produzida, preservada e documentada.

À medida que as relações sociais e jurídicas migram para o ambiente digital, cresce também a necessidade de atuação de peritos em informática, especialistas em provas digitais, assistentes técnicos e profissionais capacitados para assegurar que as evidências apresentadas em juízo atendam aos requisitos de autenticidade, integridade e confiabilidade exigidos pelo processo judicial.

Em um mundo cada vez mais conectado, a força probatória de uma evidência digital não está apenas no conteúdo que ela apresenta, mas principalmente na capacidade de demonstrar, de forma técnica e verificável, que aquele conteúdo permaneceu íntegro desde sua coleta até sua apreciação pelo Poder Judiciário.

  1. Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), nos Autos nº 0600267-48.2026.6.20.0000 ↩︎