Enviar Pornografia Sem Consentimento é Crime: Chega de Constrangimento!

Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.

A imagem mostra uma mulher com expressão de angústia, cobrindo o rosto com as mãos, ao lado de um smartphone exibindo conteúdo sensível e uma mensagem sobre pornografia sem consentimento ser crime.

Sabe aquela foto ou aquele vídeo de conteúdo sexual que você recebeu sem pedir, sem autorizar e sem consentir1?

Muita gente ainda pensa que, se não houve contato físico, não existe crime.

Mas essa ideia precisa ser revista. O ambiente digital também pode ser utilizado para a prática de crimes contra a liberdade e a dignidade sexual. E o fato de a conduta acontecer por meio de uma tela não significa que ela esteja fora do alcance da legislação penal.

Não precisa haver contato físico

A importunação sexual, prevista no artigo 215-A do Código Penal, pode ser praticada sem que o autor tenha qualquer contato físico direto com a vítima. O dispositivo legal considera crime praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, quando a conduta não constitui crime mais grave.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a prática pode ocorrer por meio de recursos tecnológicos, inclusive em situações envolvendo o envio de conteúdo pornográfico sem consentimento. Isso significa que não é necessário tocar fisicamente na vítima para que uma conduta dessa natureza seja analisada sob a perspectiva do crime de importunação sexual.

“Foi só uma foto” ou “foi só um vídeo”

Não é tão simples assim. Enviar uma fotografia, um vídeo ou outro conteúdo de natureza sexual sem que a pessoa tenha solicitado ou consentido pode representar uma grave invasão de sua esfera de liberdade e intimidade.

O meio utilizado, por si só, não elimina a possibilidade de responsabilização.

  • Pode ser uma mensagem.
  • Pode ser uma fotografia.
  • Pode ser um vídeo.
  • Pode ser uma chamada de vídeo.
  • Pode ser uma funcionalidade de envio temporário.

O que precisa ser analisado é o contexto da conduta, a ausência de consentimento, a finalidade do comportamento e os demais elementos previstos na legislação penal.

Por isso, frases como:

“Foi só uma brincadeira.”

“Ela poderia simplesmente apagar.”

“Não encostei nela.”

“Era só uma foto.”

não são suficientes, por si mesmas, para afastar a análise jurídica do comportamento.

E quando a imagem ou o vídeo é de “visualização única”?

Esse é um ponto especialmente importante no ambiente digital. Alguns aplicativos permitem o envio de fotografias e vídeos configurados para visualização única. Depois de abertos, esses conteúdos podem deixar de ficar disponíveis normalmente na conversa.

Mas atenção: visualização única não significa consentimento.

Também não significa que o fato deixa de ser juridicamente relevante. Se uma pessoa recebe uma imagem ou um vídeo de conteúdo sexual que não solicitou e não autorizou, o simples uso da função de “visualização única” não transforma automaticamente a conduta em lícita. A tecnologia é apenas o meio utilizado. O que importa juridicamente é a conduta praticada e suas circunstâncias.

O conteúdo desapareceu. E agora?

Aqui entra uma questão fundamental: prova digital precisa ser preservada o quanto antes. Quando uma fotografia ou um vídeo foi enviado como “visualização única”, a vítima pode enfrentar maior dificuldade para demonstrar posteriormente o conteúdo recebido. Isso não significa, que não existam meios capazes de recuperar e provar o ato.

O desaparecimento do arquivo não significa necessariamente o desaparecimento de todos os vestígios do fato.

Por isso, apagar imediatamente toda a conversa pode não ser a melhor decisão. Antes de eliminar qualquer elemento, é recomendável buscar orientação sobre a forma adequada de preservação da evidência.

Visualização única não é autorização

É preciso deixar isso muito claro: “Visualização única” é uma funcionalidade tecnológica. Não é consentimento.

A pessoa não perde seus direitos porque o arquivo foi configurado para desaparecer depois da visualização. Da mesma forma, o fato de o conteúdo ter sido recebido pelo celular, computador ou outro dispositivo não significa que a vítima tenha autorizado sua transmissão. Consentimento deve ser respeitado também no ambiente digital.

A violência sexual também pode acontecer por uma tela

Durante muito tempo, a percepção social sobre crimes sexuais ficou associada exclusivamente à existência de contato físico. A realidade tecnológica mostrou que a violação da liberdade sexual também pode ocorrer por outros meios.

  • Uma pessoa pode ser constrangida por uma mensagem.
  • Pode receber conteúdo sexual que não solicitou.
  • Pode ser exposta ou ameaçada por arquivos digitais.
  • Pode ser submetida a comportamentos de natureza sexual sem qualquer aproximação física.

Por isso, o Direito precisa analisar as condutas praticadas no ambiente digital considerando as características próprias das novas tecnologias.

A importância da prova digital

Em situações envolvendo mensagens, imagens, vídeos e outros conteúdos digitais, a preservação da evidência pode ser determinante. Não basta apenas afirmar que determinado conteúdo foi recebido.

Dependendo do caso, será necessário demonstrar quem enviou, quando enviou, por qual meio, em qual contexto e qual era o conteúdo ou a natureza da comunicação. É justamente nesse ponto que a investigação e a perícia digital podem assumir papel relevante.

A análise técnica pode envolver a preservação dos vestígios disponíveis, verificação de integridade, análise de informações digitais, documentação dos procedimentos realizados e, quando aplicável, observância dos requisitos relacionados à cadeia de custódia. O objetivo é transformar um simples vestígio digital em um elemento de prova tecnicamente documentado e passível de análise.

Não apague antes de buscar orientação

Se você recebeu uma imagem ou vídeo pornográfico sem consentimento, especialmente por meio de uma função de visualização única, evite agir por impulso.

  • Não encaminhe o conteúdo para outras pessoas.
  • Não altere desnecessariamente os elementos existentes.
  • Não apague toda a conversa antes de avaliar a necessidade de preservação.
  • E, principalmente, não pense que “não adianta fazer nada porque o vídeo desapareceu”.
  • A existência de outros vestígios pode ser relevante para a investigação.

Chega de constrangimento

A internet mudou a forma como as pessoas se comunicam. Mas uma mudança tecnológica não elimina direitos fundamentais.

Consentimento continua sendo consentimento.

E a ausência de contato físico não significa, automaticamente, ausência de crime. O envio de pornografia ou de conteúdo sexual sem consentimento pode, dependendo das circunstâncias concretas, configurar crime e deve ser analisado juridicamente.

A função de “visualização única” também não deve ser confundida com autorização para o envio.

  • Uma imagem pode desaparecer da tela.
  • Um vídeo pode deixar de estar disponível na conversa.
  • Mas os demais vestígios relacionados à comunicação podem continuar sendo relevantes para a apuração.

Não pediu?
Não autorizou?
Não consentiu?

Então não trate como algo “normal” simplesmente porque aconteceu pelo celular.

A tecnologia pode mudar. O consentimento não.

E quando existe uma possível violação, preservar a prova pode ser tão importante quanto denunciar o fato.

  1. Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/17082026-Quinta-Turma-reafirma-que-envio-de-pornografia-pela-internet-pode-configurar-importunacao-sexual.aspx?utm_source=chatgpt.com ↩︎

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