Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.

Informação também é patrimônio. E, nas mãos erradas, uma simples ata de assembleia pode se transformar em um verdadeiro mapa para criminosos1. Moradores de condomínios residenciais, comerciais e de alto padrão precisam ficar atentos a uma nova frente de risco: o uso criminoso de informações que deveriam estar protegidas dentro da própria estrutura condominial.
Uma investigação revelada pelo programa Balanço Geral, em São Paulo, expôs uma estratégia que chama atenção pela combinação de métodos tradicionais de coleta de informações com recursos tecnológicos. Segundo a reportagem, grupos criminosos passaram a buscar dados de moradores, documentos descartados e informações relacionadas à segurança dos condomínios para planejar invasões e roubos.
O problema começa antes mesmo da porta do condomínio.
O lixo pode revelar muito mais do que parece
Entre os métodos apontados está a chamada coleta de informações em materiais descartados. Documentos jogados no lixo podem conter nomes completos, números de apartamentos, contatos telefônicos, informações sobre moradores, correspondências e até dados relacionados à estrutura de segurança.
Em uma assembleia condominial, por exemplo, são discutidos assuntos como instalação de câmeras, mudanças nos procedimentos de portaria, falhas identificadas nos sistemas de segurança, horários, regras de acesso e outras questões internas.
Tudo isso pode ser registrado em uma ata.
O documento que deveria servir como registro administrativo pode, se for indevidamente exposto, fornecer informações valiosas para quem pretende estudar a rotina e as vulnerabilidades de determinado condomínio.
Segundo a reportagem, criminosos especializados na coleta dessas informações poderiam atuar como uma espécie de primeira etapa da cadeia criminosa: recolhem documentos, identificam dados relevantes e posteriormente comercializam essas informações para outros grupos. Ou seja, uma quadrilha coleta os dados. Outra utiliza essas informações para executar o crime.
A ata pode conter um retrato da vida dos moradores
O risco não está necessariamente na existência da ata, mas na quantidade e na natureza das informações que são registradas, armazenadas, compartilhadas e descartadas.
Dependendo de como é elaborada, uma ata pode reunir informações como nome do proprietário ou inquilino, unidade residencial, discussões sobre ocorrências, alterações de segurança, problemas identificados no condomínio e outras informações que, isoladamente, podem parecer inofensivas.
Quando esses dados são cruzados com outras fontes, porém, o cenário muda.
Redes sociais, anúncios, documentos descartados, etiquetas de encomendas, cadastros e informações disponíveis na internet podem formar um conjunto muito mais completo sobre determinado morador. É justamente nesse cruzamento que surge um dos principais riscos da atualidade: a fragmentação da informação deixou de ser uma barreira efetiva para o criminoso.
- Uma informação está na ata.
- Outra aparece em uma embalagem.
- Outra está publicada em uma rede social.
- Outra pode estar em um documento descartado.
Quando todas são reunidas, o conjunto passa a revelar muito mais do que cada informação isoladamente.
O criminoso nem sempre precisa ser um hacker
Outro ponto importante apresentado na reportagem é que o acesso indevido às informações não depende necessariamente de técnicas sofisticadas de invasão digital.
Falhas simples podem ser suficientes.
Uma pasta compartilhada sem proteção adequada, documentos armazenados sem controle de acesso, senhas frágeis, arquivos enviados por e-mail sem os devidos cuidados ou documentos físicos descartados sem destruição segura podem criar oportunidades.
Em outras palavras, a segurança digital pode falhar por causa de um problema físico, administrativo ou humano.
É por isso que proteger informações de um condomínio não significa apenas instalar câmeras, contratar vigilância ou utilizar reconhecimento facial. A segurança começa também na maneira como os dados são produzidos, armazenados, compartilhados e eliminados.
Redes sociais completam o quebra-cabeça
A reportagem também chama atenção para outro fenômeno: o cruzamento entre informações internas e aquilo que os próprios moradores publicam na internet. Uma postagem informando uma viagem, por exemplo, pode indicar que determinada residência está vazia.
Fotografias podem revelar ambientes internos, sistemas de segurança, veículos, objetos de valor e características da residência. Publicações aparentemente banais podem ajudar a estabelecer rotinas.
Quando essas informações são cruzadas com dados obtidos de documentos, cadastros ou atas, o criminoso passa a ter uma visão muito mais detalhada do alvo.
Não se trata necessariamente de uma única informação secreta. O perigo está na combinação de pequenas informações.
O caso que revelou a vulnerabilidade
A reportagem também apresentou uma investigação policial envolvendo uma quadrilha que atuava em condomínios de alto padrão. Em um dos casos mostrados, criminosos teriam utilizado informações obtidas previamente para facilitar o acesso a um condomínio na Zona Sul de São Paulo.
Um homem aparece nas imagens com uma prancheta e se apresenta como entregador. A entrada é autorizada. Posteriormente, outros integrantes da quadrilha entram no local. A ação termina com funcionários da portaria rendidos e uma residência invadida.
Segundo a reportagem, os criminosos estavam fortemente armados e levaram joias, relógios, bolsas de grife, dinheiro e outros bens de elevado valor. O episódio demonstra uma questão fundamental: uma estrutura física sofisticada de segurança pode ser enfraquecida quando o criminoso consegue obter informações suficientes para contornar os procedimentos existentes.
Quando o próprio funcionário se transforma em fonte de informação
A investigação apresentada pelo programa também revelou uma situação ainda mais preocupante. Um dos suspeitos presos trabalhava em uma empresa de monitoramento de segurança privada e, segundo a investigação policial apresentada na reportagem, teria acesso a informações sensíveis sobre possíveis vítimas.
Esse tipo de situação evidencia que o risco não está apenas fora do condomínio. Ele também pode estar dentro da cadeia de acesso às informações. Empresas de segurança, administradoras, funcionários, prestadores de serviços, sistemas digitais e até fornecedores podem ter diferentes níveis de acesso aos dados.
Por isso, a proteção precisa considerar não apenas a invasão externa, mas também o controle interno de acesso às informações.
O chamado “turismo de assalto”
Outro aspecto citado na reportagem foi a atuação de grupos criminosos que deixam São Paulo para realizar roubos em outras cidades e estados. Foram mencionadas ações em locais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia e Cuiabá.
A lógica é semelhante: identificar previamente um alvo, estudar sua rotina e suas vulnerabilidades e somente depois executar a ação. A utilização de drones também foi mencionada como uma ferramenta de observação. O equipamento pode permitir a visualização de áreas externas, muros, acessos, posicionamento de câmeras e outras características físicas do imóvel ou condomínio. Mais uma vez, tecnologia que deveria servir à segurança pode ser utilizada pelo criminoso para obter vantagem.
Embalagens de compras também podem expor dados
O alerta não se limita aos condomínios. As embalagens de produtos comprados pela internet podem carregar etiquetas contendo informações pessoais e logísticas. Nome, endereço, telefone, código de rastreamento e outros dados podem permanecer visíveis depois que a mercadoria é recebida. Quando essa embalagem é simplesmente colocada no lixo, ela pode se tornar uma fonte de informações para terceiros.
Por isso, uma recomendação simples continua extremamente atual: dados pessoais impressos em documentos, etiquetas e correspondências devem ser destruídos antes do descarte. Uma fragmentadora de papel pode ser utilizada para documentos físicos, enquanto etiquetas de encomendas devem ser inutilizadas de maneira que impeça a leitura das informações.
O problema não é apenas a ata. É a governança da informação.
É importante fazer uma distinção. Não significa que atas de condomínio devam deixar de existir ou que informações obrigatórias possam simplesmente ser omitidas. O ponto central é outro: registrar somente aquilo que é necessário, pertinente e juridicamente justificável, evitando a exposição desnecessária de dados pessoais e informações estratégicas de segurança.
Síndicos e administradoras devem avaliar quais informações precisam constar nos documentos, quem pode acessá-los, onde são armazenados, por quanto tempo permanecem disponíveis e como são descartados. Também é necessário estabelecer procedimentos para documentos físicos e digitais. Uma informação sensível não deixa de ser sensível porque foi impressa. E um documento digital não deixa de representar risco porque está armazenado em uma pasta compartilhada.
Segurança condominial precisa incluir segurança da informação
O conceito tradicional de segurança condominial precisa evoluir. Não basta perguntar:
“Temos câmeras?”
Também é necessário perguntar:
- Quem possui acesso às gravações?
- Quem consegue acessar o cadastro dos moradores?
- Onde ficam armazenadas as atas?
- As pastas digitais possuem controle de acesso?
- Como os documentos físicos são descartados?
- Funcionários e prestadores recebem treinamento?
- Existem registros de acesso aos sistemas?
- As informações são compartilhadas apenas com quem realmente precisa delas?
- Existem procedimentos para situações de vazamento?
- Os moradores são orientados sobre exposição de informações nas redes sociais?
Essas perguntas fazem parte de uma mesma estratégia: reduzir a superfície de exposição das informações.
A tecnologia também deixa rastros
Existe ainda uma dimensão importante quando ocorre um possível vazamento. Em ambientes digitais, arquivos, e-mails, sistemas de armazenamento e dispositivos podem gerar registros capazes de auxiliar na reconstrução dos acontecimentos.
Logs de acesso, histórico de compartilhamento, metadados, registros de autenticação, versões de documentos e outros elementos podem ser relevantes para identificar quem acessou determinada informação, quando o acesso ocorreu e de que forma o documento foi compartilhado.
Quando existe suspeita de vazamento, a preservação dessas evidências deve ser tratada com cuidado. Não basta simplesmente apagar o arquivo ou trocar a senha. A eliminação precipitada de informações pode comprometer justamente os elementos necessários para compreender o incidente.
Informação também precisa de proteção física e jurídica
A grande lição apresentada pela reportagem é simples, mas poderosa: a segurança começa muito antes da porta de entrada. Ela começa na reunião em que uma informação pessoal é discutida e registrada.
Passa pela elaboração da ata, pela definição de quais dados são realmente necessários, pela forma como essas informações são armazenadas e pelos critérios utilizados para determinar quem poderá acessá-las.
Continua no computador, no sistema, no e-mail ou na plataforma utilizada para compartilhar os documentos. E termina somente quando a informação deixa de ser necessária e é corretamente eliminada, tanto no meio físico quanto no digital.
É justamente nesse ciclo que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD (Lei nº 13.709/2018), ganha importância.
Condomínios, síndicos e administradoras precisam adotar medidas técnicas e administrativas capazes de proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Isso significa revisar procedimentos, limitar acessos, evitar a exposição desnecessária de dados pessoais em atas e documentos, estabelecer critérios de armazenamento e descarte e orientar funcionários, prestadores de serviços e demais pessoas que tenham contato com essas informações.
Cada etapa do tratamento de dados representa uma possível vulnerabilidade.
Uma ata deixada sobre uma mesa, um arquivo compartilhado sem proteção, uma senha inadequada, uma lista de moradores enviada por e-mail ou um documento descartado sem fragmentação podem representar diferentes pontos de exposição.
Por isso, adequar o condomínio à LGPD não deve ser tratado apenas como uma questão burocrática ou documental. É também uma medida de segurança.
Proteger dados pessoais é proteger moradores.
E, diante das novas estratégias utilizadas pelo crime organizado, a informação que não é devidamente protegida pode acabar sendo justamente a porta de entrada que o criminoso precisava.
Caminhar à frente do crime
O crime organizado também utiliza tecnologia, inteligência e informação para planejar suas ações. Por isso, condomínios e moradores precisam fazer o mesmo movimento, mas em sentido contrário: proteger informações antes que elas sejam utilizadas contra eles.
A segurança não pode ser pensada apenas como uma barreira física.
Hoje, o dado pessoal, a rotina, a planta, o cadastro, a ata, a imagem da câmera e até uma etiqueta de encomenda podem fazer parte do planejamento de um crime. Em um cenário em que informações aparentemente desconectadas podem ser cruzadas em poucos minutos, proteger dados passou a ser também uma forma de proteger pessoas.
A pergunta que todo condomínio deveria fazer não é apenas “quem consegue entrar aqui?”.
É também:
“O que alguém de fora consegue descobrir sobre nós antes mesmo de tentar entrar?”
Essa pode ser a diferença entre uma informação administrativa e um verdadeiro mapa para o crime.
- Quadrilhas usam informações coletadas no lixo para invadir condomínios em SP https://www.youtube.com/watch?v=RgZElOqFVBY ↩︎
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