Painel ‘Wandinha’ em SP gera multa de R$190 mil pela Prefeitura

Por Silvana de Oliveira  Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

Um prédio em São Paulo foi multado em R$1901 mil pela Prefeitura por conta de um painel da série “Wandinha” instalado na fachada, que infringiu a Lei Cidade Limpa. Essa lei municipal proíbe que intervenções artísticas em espaços visíveis da cidade exibam direta ou indiretamente nomes, marcas, logotipos, produtos ou serviços de caráter comercial. A Prefeitura determinou a remoção da intervenção artística em até cinco dias, sob pena de novas multas a cada 15 dias, caso o painel permaneça. Nas redes sociais, o painel gerou críticas por suposta “publicidade velada”.

Responsabilidade do síndico

No caso de edificações condominiais, como esse prédio, o síndico tem papel fundamental na gestão das áreas comuns e na observância das normas legais que regem a edificação e seu entorno. Isso inclui zelar pelo cumprimento da legislação municipal relacionada à fachada e à publicidade externa. Embora a obra artística tenha sido criada por terceiros, a responsabilidade perante o órgão público recai diretamente sobre o condomínio, que é legalmente representado pelo síndico. Isso significa que o síndico deve:

  • Conhecer as normas municipais vigentes, como a Lei Cidade Limpa, para evitar infrações que possam gerar multas e prejuízos ao condomínio;
  • Atuar preventivamente, supervisionando intervenções na fachada ou áreas comuns para assegurar que não haja elementos comerciais proibidos;
  • Responder formalmente à notificação da Prefeitura, promovendo a remoção ou adequação da intervenção no prazo estabelecido para evitar multas adicionais;
  • Comunicar e envolver os condôminos na decisão, uma vez que a alteração da fachada impacta o coletivo.

Em resumo, o síndico é o responsável legal e administrativo perante o poder público e deve agir com diligência para evitar que o condomínio sofra sanções por irregularidades na fachada, inclusive no uso artístico que possa se configurar como publicidade disfarçada.

Por que a multa?
No caso do painel da série “Wandinha”, o problema apontado pela prefeitura é que, mesmo sendo uma intervenção artística, ela contém elementos que configuram publicidade velada — ou seja, exibição direta ou indireta de marcas, produtos ou serviços que funcionam como propaganda comercial, o que é proibido. A série, sendo um produto de entretenimento, pode ter inserções comerciais relacionadas (patrocínios, merchandising) que configuram essa infração, ou o painel pode conter elementos visuais que remetem a marcas associadas.

Consequências práticas:

  • Multa de R$1902 mil aplicada, que é um valor alto, refletindo a severidade da infração.
  • Remoção da obra em até 5 dias, para evitar continuidade da infração.
  • Caso a intervenção permaneça, novas multas a cada 15 dias, que podem acumular e se tornar ainda mais pesadas.

Exemplo prático para entender:
Imagine que uma empresa coloque um grafite gigante num prédio mostrando uma marca de refrigerante, mas disfarçada em uma arte. Mesmo que pareça apenas arte, se a marca estiver ali, é propaganda e ilegal conforme a lei. Agora, se fosse só um desenho abstrato ou um mural sem qualquer indicação comercial, estaria protegido.

No debate público:
Nas redes sociais, as críticas apontam justamente esse “limite tênue” entre arte e publicidade. Para muitos, o painel é apenas uma arte, mas para a lei, o que importa é o conteúdo e seu impacto comercial.

  1. Prédio em SP é multado em R$ 190 mil https://www.infomoney.com.br/brasil/predio-em-sp-e-multado-em-r-190-mil-por-painel-irregular-da-serie-wandinha/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
  2. Prédio com painel de Wandinha é multado em R$ 190 mil https://gkpb.com.br/181155/predio-wandinha-multado/?utm_source=chatgpt.com ↩︎