Por Silvana de Oliveira – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina anulou provas e determinou a soltura de um homem que havia sido condenado a 14 anos e 10 meses de prisão por tráfico de drogas, resistência qualificada e porte ilegal de arma de fogo1. A decisão, tomada por unanimidade em sessão realizada em 3 de março de 2026, representa mais um marco na reafirmação dos limites legais das abordagens policiais e do valor constitucional da prova lícita no processo penal, apelação criminal nº. 5004895-92.2025.8.24.0067/SC
O caso envolve Daniel Lichack, preso em maio de 2025 no interior de São Miguel do Oeste, após uma abordagem da Polícia Militar que resultou na apreensão de drogas, armas e dinheiro. Apesar da quantidade expressiva de entorpecentes cerca de 70 kg de maconha, além de cocaína e crack o tribunal concluiu que a atuação policial inicial foi ilegal, contaminando todo o conjunto probatório produzido posteriormente.

A origem da abordagem policial
Segundo os autos, a abordagem ocorreu durante patrulhamento em estradas vicinais da região. A polícia teria recebido informações anônimas indicando que o réu seria responsável pelo armazenamento e distribuição de drogas na região, com suposta ligação a uma facção criminosa do Rio Grande do Sul.
No dia 14 de maio de 2025, policiais visualizaram o veículo conduzido por Lichack e deram ordem de parada. Conforme a denúncia, o motorista teria desobedecido e avançado com o carro em direção a um policial, que efetuou um disparo que atingiu sua perna. O veículo percorreu cerca de 600 metros antes de parar.
Na revista realizada no automóvel, os policiais encontraram drogas, dinheiro e um revólver com numeração suprimida. Posteriormente, dirigiram-se a uma propriedade rural atribuída ao réu, onde localizaram grande quantidade de entorpecentes, armas artesanais, munições e equipamentos utilizados para fracionamento de drogas.
Esse conjunto probatório levou à condenação em primeira instância.
O ponto central da controvérsia: a “fundada suspeita”
Ao analisar o recurso da defesa, o tribunal concentrou a análise na legalidade da abordagem policial inicial.
O relator do caso, desembargador Alexandre Morais da Rosa, destacou que a ação policial se baseou exclusivamente em denúncia anônima, sem qualquer diligência prévia que pudesse confirmar a verossimilhança da informação recebida.
Segundo o magistrado, não havia nos autos:
- registro de campana policial
- monitoramento prévio do suspeito
- relatórios de inteligência
- qualquer outro elemento objetivo que demonstrasse a chamada “fundada suspeita”
A exigência de fundada suspeita está prevista no Código de Processo Penal e constitui requisito essencial para legitimar buscas pessoais ou veiculares sem mandado judicial.



Sem essa base mínima de justificativa, a abordagem foi considerada uma “expedição exploratória”, prática vedada pela jurisprudência dos tribunais superiores.
A aplicação da teoria dos “frutos da árvore envenenada”
Reconhecida a ilegalidade da abordagem inicial, o tribunal aplicou a chamada teoria dos frutos da árvore envenenada, princípio amplamente adotado no direito processual penal brasileiro.
De acordo com essa teoria, quando a prova originária é ilícita, todas as provas dela derivadas também se tornam inválidas, pois foram obtidas a partir de um ato ilegal.
Assim, foram consideradas inadmissíveis:
- as apreensões realizadas no veículo
- as provas encontradas na propriedade rural
- os elementos materiais utilizados para fundamentar a condenação
Sem essas provas, o processo ficou sem comprovação válida da materialidade dos crimes, o que levou à absolvição do réu.
Denúncia anônima não basta
O voto do relator reforça entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça: a denúncia anônima, por si só, não autoriza medidas invasivas contra o cidadão.
A informação anônima pode servir como ponto de partida para investigação, mas exige que a polícia realize diligências preliminares para verificar sua plausibilidade antes de qualquer intervenção mais invasiva.
Em outras palavras, a denúncia anônima não legitima automaticamente uma busca ou abordagem.
O paradoxo do caso: provas contundentes, mas ilícitas
Um dos aspectos que mais chama atenção nesse tipo de decisão é o aparente paradoxo: mesmo diante de uma grande quantidade de drogas e armas apreendidas, o tribunal determinou a absolvição do acusado.
Contudo, do ponto de vista jurídico, o raciocínio é coerente.
O processo penal brasileiro se fundamenta no princípio de que a busca pela verdade não pode ocorrer a qualquer custo. Provas obtidas com violação da lei comprometem a legitimidade do próprio sistema de justiça.
Como ressaltou o relator no acórdão:
“O fato de terem sido encontrados objetos ilícitos após a revista não convalida a ilegalidade prévia da abordagem.”
Repercussões para a atuação policial
Decisões como essa possuem impacto relevante na prática da segurança pública. Elas reforçam que o combate ao crime deve ocorrer dentro dos limites constitucionais, preservando direitos fundamentais e a legalidade das provas.
Para a atividade policial, a mensagem é clara:
a documentação de diligências prévias, registros de inteligência e a demonstração objetiva da fundada suspeita tornam-se elementos essenciais para sustentar juridicamente abordagens e buscas. Sem esses cuidados, mesmo operações que resultem em grandes apreensões podem acabar comprometidas no Judiciário.
O julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ilustra um princípio fundamental do processo penal democrático: não basta encontrar provas de um crime; é necessário que elas sejam obtidas de forma legal.
A decisão reafirma que a legalidade da investigação é tão importante quanto a própria repressão criminal. Quando essa etapa inicial falha, todo o edifício probatório pode ruir. No fim das contas, o caso evidencia uma das máximas mais conhecidas do direito probatório: uma prova ilegal pode comprometer todo o processo mesmo quando aponta para um crime aparentemente evidente.
- TJSC anula provas e manda soltar homem preso com 70 kg de drogas e armas: ‘abordagem ilegal’ https://jornalrazao.com/justica/tjsc-anula-provas-e-manda-soltar-homem-preso-com-70-kg-de-drogas-e-armas-abordagem-ilegal/?utm_source=chatgpt.com ↩︎
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