Direitos e Deveres de Inquilinos e Proprietários: Entenda Como Evitar Conflitos na Locação

Por Silvana de Oliveira  Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A relação entre inquilinos e proprietários, embora comum no cotidiano, ainda é uma das maiores fontes de conflitos no mercado imobiliário. Na maioria das vezes, esses problemas não surgem por má-fé, mas por desconhecimento especialmente quanto à correta divisão de responsabilidades durante a vigência do contrato de locação.

Escolher um bom imóvel, avaliar a localização e garantir condições contratuais seguras são passos importantes. No entanto, tão essencial quanto isso é compreender, de forma clara, quais são os direitos e deveres de cada parte envolvida. É justamente essa compreensão que evita desgastes, prejuízos financeiros e até disputas judiciais.

A Base Legal: Lei do Inquilinato

No Brasil, as regras que disciplinam as relações de locação estão previstas na Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. É esse dispositivo legal que estabelece, de maneira objetiva, as obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), garantindo equilíbrio e segurança jurídica ao contrato.

Obrigações do Proprietário

Durante a vigência do contrato, o proprietário possui deveres fundamentais que visam assegurar o uso adequado do imóvel pelo inquilino.

Entre suas principais responsabilidades, destacam-se:

  • Garantir o uso pacífico do imóvel, sem interferências indevidas;
  • Não reaver o imóvel sem justificativa legal, respeitando o contrato firmado;
  • Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação, como problemas estruturais;
  • Arcar com impostos, taxas e seguros, salvo disposição contratual em contrário;
  • Pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reformas estruturais e fundo de reserva;
  • Fornecer recibos detalhados de pagamento;
  • Elaborar vistoria prévia do imóvel, preferencialmente com fotos.

💡 Exemplo prático: Se o prédio precisar passar por uma reforma estrutural ou pintura da fachada, essa despesa, via de regra, será do proprietário — não do inquilino.

Caso o inquilino deixe de cumprir suas obrigações, como o pagamento do aluguel, o proprietário poderá recorrer à ação de despejo.

Responsabilidades do Inquilino

O locatário também possui obrigações claras, voltadas à conservação do imóvel e ao cumprimento do contrato.

Entre elas:

  • Pagar o aluguel e encargos no prazo estipulado;
  • Utilizar o imóvel conforme sua finalidade (residencial ou comercial);
  • Zelar pela conservação, como se fosse seu;
  • Reparar danos decorrentes de mau uso;
  • Não realizar modificações sem autorização por escrito do proprietário;
  • Comunicar problemas estruturais imediatamente;
  • Permitir visitas do proprietário, mediante agendamento;
  • Devolver o imóvel nas condições em que recebeu (salvo desgaste natural).

💡 Exemplo prático: Se houver danos causados pelo uso inadequado como uma porta quebrada ou infiltração decorrente de negligência a responsabilidade será do inquilino.

Despesas: Quem Paga o Quê?

Uma das maiores fontes de conflito está justamente na divisão de despesas. Em termos gerais:

Tipo de DespesaResponsável
AluguelInquilino
Contas de consumo (água, luz)Inquilino
Condomínio ordinárioInquilino
Reformas estruturaisProprietário
Fundo de reservaProprietário
Impostos (ex: IPTU)*Proprietário*

* Pode ser transferido ao inquilino por contrato.

Direito de Preferência na Compra

Um ponto importante e muitas vezes ignorado é o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel.

Se o proprietário decidir vender o imóvel, o locatário deve ser notificado e terá prioridade para adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Caso esse direito seja desrespeitado, o inquilino poderá:

  • Requerer judicialmente a aquisição do imóvel;
  • Ou pleitear indenização por perdas e danos.

No entanto, esse direito possui requisitos formais e prazos legais, sendo essencial atenção aos detalhes contratuais e registrais.

Venda do Imóvel e Continuidade da Locação

Se o imóvel for vendido a terceiros, algumas situações podem ocorrer:

  • O novo proprietário pode solicitar a desocupação, concedendo prazo de 90 dias;
  • Caso exista cláusula de vigência registrada na matrícula do imóvel, o contrato deverá ser respeitado até o fim.

O Que Fazer em Caso de Conflito?

Quando surgirem problemas seja por descumprimento contratual ou divergência de responsabilidades o ideal é seguir uma escalada de solução:

  1. Tentativa de resolução direta entre as partes;
  2. Acionamento da imobiliária ou administração do condomínio;
  3. Busca por mediação;
  4. Ação judicial, se necessário.

A locação de imóveis pode e deve ser uma relação equilibrada e tranquila. Para isso, o conhecimento da legislação e das obrigações contratuais é indispensável.

Na prática, quanto mais claras estiverem as responsabilidades desde o início, menores serão as chances de conflito. Um contrato bem estruturado, aliado a uma boa comunicação entre as partes, é o caminho mais seguro para uma relação locatícia saudável e sem surpresas.


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