Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A proteção de uma invenção além das fronteiras nacionais é uma etapa estratégica para inventores e empresas que desejam explorar economicamente suas criações em mercados internacionais. Nesse contexto, o sistema de propriedade industrial oferece mecanismos que viabilizam o depósito de pedidos de patente em outros países de forma organizada e juridicamente segura.
Formas de Proteção no Exterior
Existem duas vias principais para requerer a proteção de uma invenção fora do país de origem:
A primeira consiste no depósito direto nos países de interesse, com fundamento na Convenção da União de Paris (CUP). Esse mecanismo permite ao titular do pedido original estender a proteção a outros territórios, respeitando determinadas condições e prazos.
A segunda alternativa é a utilização do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), aplicável tanto a invenções quanto a modelos de utilidade. Trata-se de um tratado multilateral que possibilita o depósito de um único pedido internacional, com efeitos potenciais em diversos países simultaneamente.
O sistema PCT é administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI/WIPO) e tem como principal objetivo simplificar, padronizar e reduzir os custos iniciais do processo de proteção internacional. Podem se valer desse sistema pessoas físicas ou jurídicas que possuam nacionalidade ou residência em um dos Estados membros, incluindo o Brasil.
Prioridade e Segurança Jurídica
Um dos pilares do sistema internacional de patentes é o direito de prioridade. Esse instituto permite que o titular do primeiro pedido depositado por exemplo, no Brasil utilize essa mesma data como referência para depósitos posteriores em outros países.
Na prática, isso significa que o depósito inicial não será considerado prejudicial à novidade ou à atividade inventiva dos pedidos subsequentes, desde que respeitado o prazo legal. Assim, garante-se maior segurança jurídica ao inventor durante o processo de internacionalização da proteção.
Prazo para Depósito Internacional
O prazo para requerer proteção em outros países, tanto pela via da CUP quanto pelo sistema PCT, é de 12 meses contados a partir da data do primeiro depósito.
Esse prazo é improrrogável e representa um ponto crítico na estratégia de proteção, exigindo planejamento prévio por parte do titular do pedido.
Procedimentos Necessários
Para efetivar o depósito em outros países, é indispensável comprovar a existência do pedido original. Isso é feito por meio da apresentação do documento de prioridade ao escritório de propriedade industrial estrangeiro.
No caso de pedidos depositados no Brasil, o titular deve solicitar ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) uma cópia oficial do pedido, destinada especificamente à reivindicação de prioridade.
Esse documento será utilizado para instruir os pedidos internacionais, assegurando o reconhecimento da data do primeiro depósito.
A proteção internacional de patentes exige não apenas conhecimento técnico-jurídico, mas também planejamento estratégico. A escolha entre o depósito direto via CUP e o uso do sistema PCT dependerá de fatores como número de países de interesse, custos envolvidos e objetivos comerciais do titular.
Em qualquer cenário, a observância rigorosa dos prazos e a correta instrução documental são determinantes para o sucesso do processo e para a efetiva proteção da invenção em âmbito global.
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