Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A recente condenação do médico Jeferson Evangelista Corrêa1, assistente técnico da defesa do ex-vereador Dr. Jairinho, reacendeu um debate extremamente relevante no universo jurídico e pericial brasileiro: quais são os limites da atuação do perito assistente técnico dentro do processo penal?
O caso ocorreu no julgamento relacionado à morte do menino Henry Borel, realizado pelo Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Após dez dias de julgamento, além da condenação de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, o médico que atuava como assistente técnico da defesa também foi condenado pelo crime de falsa perícia.
A decisão chama atenção porque evidencia que o profissional que atua como assistente técnico não possui imunidade técnica ou processual. Sua atuação deve observar rigorosamente os princípios da legalidade, ética profissional, imparcialidade metodológica e responsabilidade técnica.
O QUE É A FALSA PERÍCIA?
O crime de falsa perícia encontra previsão no artigo 342 do Código Penal Brasileiro, que estabelece:
“Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo.”
A norma também alcança o assistente técnico quando sua atuação extrapola os limites da análise científica legítima e passa a introduzir conclusões incompatíveis com os elementos técnicos objetivos constantes nos autos.
Segundo a acusação acolhida pelo Tribunal do Júri, o assistente técnico da defesa apresentou laudos e sustentou teses periciais contestadas pelos peritos oficiais responsáveis pela necropsia e reconstrução dos fatos relacionados à morte da criança.
O PESO DA PROVA PERICIAL NO CASO HENRY BOREL
O processo envolvendo a morte de Henry Borel teve forte sustentação em elementos médico-legais e periciais.
A versão inicialmente apresentada pelos acusados indicava que a criança teria sofrido uma queda da cama. Entretanto, os exames cadavéricos e a reconstituição técnica afastaram completamente a hipótese de acidente doméstico.
Os laudos oficiais apontaram:
- hemorragia interna;
- laceração hepática;
- múltiplas lesões compatíveis com agressões;
- sinais reiterados de violência física;
- incompatibilidade entre os ferimentos e a narrativa apresentada.
Durante o julgamento, o perito responsável pelo exame cadavérico afirmou que as lesões identificadas eram compatíveis com espancamento.
Nesse contexto, a prova pericial tornou-se elemento central da formação da convicção dos jurados.
O PAPEL DO ASSISTENTE TÉCNICO
É importante destacar que o assistente técnico não possui a mesma posição institucional do perito oficial. Enquanto o perito judicial ou oficial atua como auxiliar da Justiça, o assistente técnico representa interesse da parte que o contratou.
Contudo, isso não significa liberdade para produzir versões artificiais, manipular interpretações ou sustentar conclusões dissociadas dos elementos científicos disponíveis.
O assistente técnico possui deveres éticos e legais claros:
- observar metodologia reconhecida;
- manter coerência científica;
- atuar dentro dos limites técnicos da especialidade;
- não omitir elementos relevantes;
- não produzir afirmações sabidamente falsas.
A atuação técnica defensiva é legítima. A fraude técnica, não.
A RESPONSABILIDADE DO PERITO E A ÉTICA PROFISSIONAL
O caso também serve como alerta para profissionais da perícia, medicina legal, grafotécnica, documentoscopia, informática forense e demais áreas técnicas.
O profissional pericial não pode transformar o laudo em instrumento de convencimento artificial ou narrativa estratégica da parte contratante.
A função técnica exige independência intelectual.
Quando o profissional abandona o método científico para sustentar versões incompatíveis com os vestígios materiais, passa a assumir riscos penais, civis, éticos e profissionais.
Além da esfera criminal, casos dessa natureza podem gerar:
- responsabilização perante conselhos profissionais;
- perda de credibilidade técnica;
- nulidade probatória;
- responsabilização civil por danos processuais;
- impedimentos futuros em nomeações judiciais.
O IMPACTO JURÍDICO DA DECISÃO
A condenação do assistente técnico no caso Henry Borel possui impacto simbólico importante no sistema de Justiça brasileiro.
A decisão reforça que:
- a perícia não pode ser utilizada como ferramenta de distorção da verdade processual;
- o conhecimento técnico possui responsabilidade jurídica;
- o contraditório pericial possui limites legais;
- a independência científica é obrigação do profissional técnico.
O julgamento também demonstra a crescente valorização da prova técnica qualificada dentro do processo penal contemporâneo.
Em casos complexos, a perícia deixa de ser elemento acessório e passa a ocupar posição central na reconstrução da verdade material.
O caso Henry Borel transcende o aspecto criminal envolvendo os réus condenados. Ele estabelece importante precedente sobre responsabilidade técnica, ética pericial e limites da atuação do assistente técnico no processo judicial brasileiro.
A condenação do profissional acusado de falsa perícia reforça um princípio fundamental: a ciência pericial deve servir à verdade técnica e não aos interesses estratégicos de quem contrata o profissional.
O perito possui liberdade científica. Mas essa liberdade jamais pode ser confundida com autorização para falsear, manipular ou distorcer evidências. No ambiente judicial, a credibilidade técnica continua sendo o patrimônio mais valioso do profissional pericial.
- Henry Borel: perito da defesa de Jairinho é condenado.https://www.metropoles.com/colunas/mirelle-pinheiro/henry-borel-perito-da-defesa-de-jairinho-e-condenado-entenda ↩︎
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