Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.
Condomínio pode responder por ataque de cão de rua? A responsabilidade pela gestão de riscos nas áreas comuns

A presença de animais errantes em áreas comuns de condomínios costuma ser tratada como uma questão de convivência, mas pode assumir uma dimensão jurídica relevante quando existe histórico de agressividade e a administração deixa de adotar providências para impedir situações de risco.
Foi justamente essa discussão que chegou à 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais1, em um caso envolvendo o ataque de um cão de rua contra o cachorro de uma moradora dentro das dependências de um condomínio.
O animal da moradora sofreu ferimentos graves, foi submetido a cirurgias e tratamentos veterinários e morreu meses depois. A proprietária buscou judicialmente o ressarcimento das despesas e uma compensação pelos danos morais decorrentes da perda.
O caso: um risco que já era conhecido
Segundo os elementos analisados no processo, a moradora caminhava pela área de lazer do condomínio acompanhada de seu cachorro e de uma criança quando foi surpreendida pelo animal agressor.
A questão central, entretanto, não estava simplesmente na entrada de um cão de rua no condomínio.
O que chamou a atenção do Judiciário foi a alegação, confirmada por provas testemunhais, de que o animal permanecia habitualmente nas dependências do prédio, era alimentado por moradores e pela então síndica e já apresentava comportamento agressivo.
Esse detalhe é juridicamente importante.
Uma situação completamente imprevisível e episódica pode ser analisada de maneira diferente de um risco conhecido, reiterado e tolerado pela administração condominial.
Em outras palavras, não se tratava apenas de perguntar como o cachorro entrou no condomínio, mas por que um animal potencialmente agressivo permanecia naquele ambiente sem que fossem adotadas medidas adequadas para evitar acidentes.
A responsabilidade do condomínio
Na primeira instância, o caso foi analisado sob a perspectiva da responsabilidade civil prevista no Código Civil, afastando-se a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
O entendimento foi de que houve negligência do condomínio, caracterizada pela chamada culpa in vigilando, relacionada à deficiência na vigilância e no controle de uma situação de risco.
O condomínio argumentou que o cão não possuía qualquer vínculo jurídico com o prédio e que o zelador costumava retirar animais errantes das áreas comuns.
Também sustentou que a instalação de telas perimetrais não havia sido possível imediatamente em razão de limitações financeiras e que a legislação de proteção animal impediria a adoção de medidas violentas contra cães de rua.
Esses argumentos, contudo, não foram suficientes para afastar a responsabilidade.
A lógica adotada pelo Tribunal foi bastante objetiva: a proteção jurídica conferida aos animais não impede o condomínio de adotar medidas legais, administrativas e preventivas para impedir que um animal agressivo permaneça colocando moradores e outros animais em risco.
Entre as alternativas possíveis estavam o acionamento dos órgãos públicos responsáveis pelo controle de animais errantes, o reforço da fiscalização das áreas comuns e a adoção de medidas de segurança compatíveis com a realidade do condomínio.
Não basta alegar falta de recursos
Um dos pontos mais interessantes da decisão está na análise da alegação de dificuldade financeira. A administração condominial afirmou que estava em fase inicial de implantação e que não dispunha de recursos para instalar imediatamente telas de proteção no perímetro.
Entretanto, a ausência de recursos para determinada solução não significa ausência de responsabilidade.
A questão jurídica não é necessariamente exigir a instalação imediata de uma estrutura específica, mas verificar se a administração adotou providências razoáveis e eficazes diante de um risco que já conhecia.
Se uma medida é financeiramente inviável, outras alternativas podem ser consideradas. O condomínio poderia, por exemplo, intensificar a fiscalização, restringir o acesso a determinadas áreas, registrar formalmente as ocorrências, comunicar os condôminos, acionar o Poder Público e documentar as providências adotadas.
A omissão também pode ocorrer quando a administração conhece o problema, mas simplesmente permite que ele se prolongue.
A culpa concorrente da moradora
A decisão, entretanto, não atribuiu toda a responsabilidade ao condomínio. O Tribunal reconheceu a existência de culpa concorrente da moradora. O regimento interno determinava que animais domésticos não poderiam circular soltos nas áreas de lazer, devendo ser conduzidos por guia curta ou carregados no colo.
Assim, foi estabelecida uma divisão de responsabilidade de 70% para o condomínio e 30% para a moradora. O condomínio foi condenado ao pagamento de 70% dos danos materiais, correspondentes a aproximadamente R$ 5,9 mil, além de R$ 5 mil por danos morais.
A solução demonstra que a responsabilidade civil pode ser compartilhada quando diferentes condutas contribuem para a produção do dano.
O ponto central: risco conhecido gera dever de prevenção
Talvez a principal lição jurídica do caso esteja justamente aqui. O condomínio não foi responsabilizado simplesmente porque um cachorro de rua entrou em suas dependências.
Se fosse um evento absolutamente imprevisível, isolado e impossível de evitar, a conclusão poderia ser diferente.
O elemento decisivo foi a existência de um risco conhecido e tolerado.
Havia informações sobre a permanência habitual do animal. Havia relatos de comportamento agressivo. Havia pessoas que o alimentavam dentro do condomínio. E, segundo as provas produzidas, já existiam antecedentes envolvendo tentativas de ataque.
A partir do momento em que a administração toma conhecimento de uma situação potencialmente perigosa, surge um dever de agir. Esse dever não significa que o síndico possa agir arbitrariamente ou utilizar métodos violentos contra animais. Significa que deve buscar soluções juridicamente permitidas e razoáveis para eliminar ou reduzir o risco.
O papel do síndico e da documentação
O caso também traz uma importante reflexão para a gestão condominial. Problemas envolvendo animais, portões, áreas comuns, crianças, piscinas, elevadores, segurança e circulação de terceiros não devem ser tratados apenas informalmente.
Uma reclamação feita verbalmente ao síndico pode desaparecer da memória dos envolvidos. Uma ocorrência registrada, por outro lado, permite demonstrar quando o problema foi comunicado, quais providências foram solicitadas e o que efetivamente foi feito.
Por isso, diante de situações de risco, é recomendável que o condomínio mantenha registros de:
- • reclamações dos moradores;
- • ocorrências envolvendo animais;
- • atas de assembleias;
- • comunicações enviadas aos condôminos;
- • registros de acionamento de órgãos públicos;
- • imagens de câmeras, quando disponíveis;
- • relatórios de funcionários e prestadores;
- • medidas preventivas adotadas;
- • notificações dirigidas aos responsáveis pelos animais.
Essa documentação pode ser decisiva para demonstrar que a administração não permaneceu inerte.
Animais de estimação também integram a realidade condominial
O episódio também evidencia uma questão cada vez mais presente nos condomínios brasileiros: os animais de estimação fazem parte da vida familiar de muitas pessoas e sua proteção jurídica não pode ser ignorada.
Ao mesmo tempo, o direito de manter animais não é absoluto. A convivência condominial exige equilíbrio entre o direito do tutor, a segurança dos demais moradores, a proteção dos próprios animais e o cumprimento das regras estabelecidas pela convenção e pelo regimento interno.
A prevenção, portanto, deve ser o caminho preferencial. Não se trata de escolher entre proteger os animais ou proteger os moradores. A boa administração deve buscar uma solução que contemple ambos.
A decisão do TJMG apresenta uma mensagem importante para síndicos, administradoras e condôminos: o conhecimento prévio de uma situação de risco aumenta o dever de prevenção da administração.
Um animal de rua pode não possuir qualquer vínculo jurídico com o condomínio. Isso, porém, não significa que o condomínio esteja automaticamente livre de responsabilidade quando permite que um risco conhecido permaneça nas áreas comuns sem providências adequadas.
Da mesma forma, o morador também deve respeitar as regras internas de circulação e contenção de seus animais. A responsabilidade civil, nesse contexto, não deve ser analisada apenas pelo resultado final, mas pela conduta de cada envolvido antes do dano ocorrer.
A pergunta fundamental deixa de ser apenas “quem causou o ataque?” e passa a ser: quem conhecia o risco, quem tinha condições de agir e quais providências foram efetivamente tomadas para evitar o resultado?
É justamente nessa análise preventiva que a gestão condominial deixa de ser mera administração cotidiana e passa a envolver responsabilidade, segurança e dever de cuidado. Em situações como essa, registrar, comunicar, fiscalizar e agir não são detalhes burocráticos. Podem ser a diferença entre uma ocorrência administrativamente solucionada e uma responsabilidade civil posteriormente reconhecida pelo Poder Judiciário.
- Condomínio é culpado por ataque fatal de cão de rua contra cachorro de moradora https://conjur.com.br/2026-ago-12/condominio-responde-por-ataque-fatal-de-cao-de-rua-contra-pet-de-moradora/ ↩︎
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