Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.
Mulher e filha adolescente pedem mais de R$ 105 mil em indenizações após o cancelamento da cerimônia e mudanças realizadas para iniciar uma nova vida com o então noivo.
O fim de um relacionamento a poucos dias do casamento se tornou objeto de uma disputa judicial em Limeira, no interior de São Paulo. A apenas 11 dias da cerimônia, uma mulher afirma ter sido surpreendida por uma mensagem enviada pelo WhatsApp1 na qual o então noivo encerrava o relacionamento e cancelava os planos de casamento. Agora, ela e a filha adolescente buscam na Justiça uma indenização que ultrapassa R$ 105 mil por danos materiais e morais.
O caso chama a atenção pelas consequências que, segundo a mulher, decorreram dos preparativos para a união. Durante o período de noivado, mãe e filha teriam reorganizado suas vidas para morar com o companheiro, tomando decisões que envolveram patrimônio, moradia, rotina familiar e até a transferência escolar da adolescente.
Mudanças na vida familiar antecederam o rompimento
De acordo com o relato apresentado no processo, o relacionamento evoluiu para um noivado, com casamento civil e religioso previsto para o final de 2025. Durante os preparativos, a mulher e a filha se mudaram para o apartamento do então noivo, com a expectativa de construir uma nova vida em família.
A mulher afirma que as mudanças foram realizadas com o incentivo do companheiro. Para viabilizar a transição, teria vendido o próprio carro, doado os móveis da antiga residência, entregado a cachorra de estimação a outra pessoa e transferido a filha para uma nova escola.
Os móveis doados foram avaliados em R$ 10.864. Segundo as autoras da ação, as decisões foram tomadas em razão dos planos compartilhados para o casamento e da expectativa de estabilidade familiar.
Outro ponto apresentado no processo envolve a relação entre o ex-noivo e a adolescente. Mãe e filha sustentam que o homem teria assumido, durante o relacionamento, uma posição de pai socioafetivo da jovem, circunstância que teria tornado o rompimento ainda mais doloroso para ambas.
A situação chegou ao ponto de ruptura em 14 de outubro de 2025, quando, conforme a versão das autoras, o noivo encerrou o relacionamento por mensagem, faltando apenas 11 dias para a cerimônia.
Indenização ultrapassa R$ 105 mil
Diante dos prejuízos que afirmam ter sofrido, mãe e filha recorreram ao Judiciário com pedidos de reparação financeira. A título de danos materiais, elas solicitam R$ 45.364. O valor inclui os prejuízos relacionados ao carro vendido, aos móveis doados e a uma suposta promessa do ex-noivo de custear seis meses de aluguel após o término.
Além disso, as autoras pedem R$ 60 mil por danos morais, divididos igualmente entre as duas, com R$ 30 mil para cada uma.
No total, a indenização pretendida chega a R$ 105.364.
A argumentação das autoras se concentra não apenas no cancelamento do casamento, mas também nas consequências concretas que atribuem às decisões tomadas durante o noivado. Para elas, o rompimento ocorreu depois de mudanças significativas na organização da vida familiar, realizadas diante da perspectiva de uma união duradoura.
Ex-noivo apresenta outra versão dos fatos
Em sua defesa, o homem contesta as alegações e apresenta uma versão diferente dos acontecimentos. Segundo ele, o relacionamento durou menos de um ano, e a iniciativa de se casar teria partido da própria mulher. O ex-noivo afirma que o término ocorreu em razão de incompatibilidades, discussões frequentes e comportamentos que considerava impulsivos por parte da então companheira.
A defesa também menciona divergências relacionadas ao uso de dinheiro recebido como presente durante o relacionamento. Em relação aos prejuízos materiais alegados, o homem nega ter participado das decisões de vender o veículo, doar os móveis e entregar a cachorra. Segundo sua versão, essas escolhas teriam sido tomadas unilateralmente pela mulher.
Ele argumenta, ainda, que o apartamento onde vivia já era mobiliado e afirma ter apresentado comprovantes de transferências via Pix para demonstrar sua participação nas despesas relacionadas ao casamento.
Sobre a alegação de que teria prometido pagar seis meses de aluguel após o rompimento, o ex-noivo nega a existência desse compromisso. Sustenta que pagou apenas a caução de um imóvel, com o objetivo de auxiliar mãe e filha a deixarem seu apartamento.
Quanto aos danos morais, sua defesa argumenta que desistir do casamento constitui exercício do direito de não contrair matrimônio. Por esse motivo, pede que os pedidos de indenização sejam julgados improcedentes.
Desistir do casamento pode gerar indenização?
O caso levanta uma questão jurídica relevante: o fim de um noivado pode resultar no dever de indenizar? Em regra, ninguém pode ser obrigado a se casar. A liberdade de decidir sobre a própria vida afetiva deve ser respeitada, e o simples rompimento de um noivado não gera automaticamente o dever de pagar indenização.
Entretanto, a discussão pode assumir outra dimensão quando uma das partes alega ter sofrido prejuízos materiais comprováveis ou danos morais decorrentes de circunstâncias que ultrapassem o sofrimento normalmente associado ao fim de um relacionamento.
Nessas situações, a análise judicial pode considerar fatores como a existência de compromissos assumidos, a comprovação das despesas, a participação de cada pessoa nas decisões que geraram os prejuízos e as circunstâncias em que ocorreu o rompimento.
O Código Civil brasileiro, especialmente em seus artigos 186 e 927, estabelece as bases gerais da responsabilidade civil por atos ilícitos e do dever de reparar danos. A aplicação dessas normas, porém, depende das particularidades de cada caso e da demonstração dos requisitos legais.
Assim, a proximidade da data do casamento, isoladamente, não determina o direito à indenização. O ponto central é verificar se houve conduta juridicamente relevante capaz de gerar responsabilidade civil, além de danos efetivos e do nexo entre a conduta e os prejuízos alegados.
No processo de Limeira, essas questões ainda dependem da apreciação judicial. Portanto, não há, nas informações apresentadas, confirmação de que as indenizações solicitadas serão concedidas.
Processo tramita em segredo de justiça
Em decisão assinada no dia 1º, o juiz Gabriel Baldi de Carvalho determinou que o processo tramite em segredo de justiça. A medida foi adotada diante da exposição de aspectos da intimidade das partes e da participação de uma adolescente no caso.
A decisão tem fundamento nas regras do Código de Processo Civil e nas normas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que resguardam a privacidade e os interesses de crianças e adolescentes.
As partes também solicitaram a produção de novas provas, incluindo depoimentos pessoais e testemunhas. Contudo, o magistrado entendeu que a documentação reunida era suficiente para a análise da controvérsia e indeferiu os pedidos de prova oral, declarando encerrada a fase de instrução.
Na sequência, determinou o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação final. Após o parecer, o processo deverá retornar ao gabinete para julgamento.
Julgamento deverá definir a responsabilidade das partes
A disputa evidencia que o encerramento de um noivado pode envolver questões jurídicas que vão além da decisão de não realizar o casamento. Quando há alegações de prejuízos patrimoniais, compromissos assumidos e impactos sobre outros integrantes da família, a análise depende das provas e das circunstâncias específicas.
De um lado, mãe e filha afirmam ter reorganizado suas vidas com base na expectativa de uma união que não se concretizou. De outro, o ex-noivo sustenta que não deve responder financeiramente pelas decisões tomadas pela então companheira e defende seu direito de desistir do casamento.
Caberá ao Judiciário avaliar os argumentos apresentados e decidir se estão presentes os requisitos para eventual indenização por danos materiais e morais.
Como o processo tramita em segredo de justiça, o número dos autos não foi divulgado. Até a apresentação das informações que embasam este relato, a controvérsia aguardava a manifestação final do Ministério Público e a sentença judicial.
- A 11 dias do casamento, noivo termina relação por WhatsApp e caso vai parar na Justiça https://www.direitonews.com.br/2026/10/11-dias-casamento-noivo-termina-relacao-whatsapp-caso-vai-parar-justica.html ↩︎
Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei
