Por Silvana de Oliveira – Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A recente decisão da 5ª Câmara do TRT-15, proferida nos autos do Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, traz à tona um dos temas mais sensíveis à integridade da justiça trabalhista: a confiabilidade da prova pericial. O colegiado manteve a condenação da Bosch em razão de um esquema de pagamento de propina a peritos judiciais, com impactos diretos na regularidade da prestação jurisdicional.


A centralidade da prova pericial no processo trabalhista
A prova pericial, especialmente em demandas que envolvem insalubridade, periculosidade ou doenças ocupacionais, possui papel determinante na formação do convencimento do magistrado. Trata-se de um meio técnico que exige imparcialidade, rigor metodológico e observância de normas procedimentais.
Quando há interferência externa ainda mais de natureza ilícita rompe-se a confiabilidade do sistema probatório. No caso em análise (Processo nº 0010511-46.2022.5.15.00011), o Tribunal reconheceu que houve fraude na produção dos laudos periciais, comprometendo não apenas processos isolados, mas a própria credibilidade do Judiciário trabalhista.
Interferência na prestação jurisdicional
O ponto mais grave destacado pelo colegiado foi a constatação de que a conduta da empresa não se limitou a um desvio ético pontual, mas configurou verdadeira interferência na prestação jurisdicional.
Isso significa, em termos práticos, que:
- houve manipulação indireta do convencimento judicial;
- laudos técnicos deixaram de refletir a realidade fática;
- trabalhadores foram potencialmente privados de direitos legítimos.
Sob uma perspectiva pericial, estamos diante de um vício estrutural da prova algo que, em muitos casos, pode justificar revisões processuais, nulidades e até responsabilização em outras esferas (civil e penal).
Dano moral coletivo e sua função pedagógica
A decisão também reforça o caráter pedagógico das condenações por dano moral coletivo. No referido Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, o valor foi majorado para R$ 7 milhões, evidenciando a gravidade da conduta e seu impacto social.
Diferentemente do dano individual, o dano moral coletivo visa proteger valores difusos, como:
- a confiança na Justiça;
- a lisura dos processos judiciais;
- a proteção da dignidade dos trabalhadores enquanto grupo.
Além disso, foi fixada indenização individual de R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores atingidos, reconhecendo o prejuízo concreto sofrido por aqueles que tiveram seus processos contaminados por provas viciadas.
Esse caso é emblemático para profissionais que atuam com prova técnica, investigação forense e controle de integridade. Ele evidencia, de forma prática, que:
- a cadeia de custódia da prova pericial não é apenas material, mas também ética e metodológica;
- a imparcialidade do perito é elemento estruturante do devido processo legal;
- falhas (ou fraudes) na produção da prova podem contaminar todo o processo.
Para quem atua como assistente técnico, perito ou advogado, a lição é clara: a análise crítica do laudo pericial não é opcional é estratégica. Questionar metodologia, independência e coerência técnica pode ser determinante para a defesa de direitos.
A decisão da 5ª Câmara do TRT-15, no âmbito do Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, não apenas responsabiliza a Bosch, mas também reafirma um princípio fundamental: sem prova técnica confiável, não há justiça efetiva. Mais do que uma condenação financeira, trata-se de um marco que reforça a necessidade de rigor, ética e transparência na atuação pericial pilares indispensáveis para a legitimidade do sistema judicial.
Processo: 0010511-46.2022.5.15.0001
Leia a decisão.
- Bosch é condenada em R$ 7 milhões por fraudar perícias trabalhistas
Tribunal fixou ainda R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores atingidos pelo esquema de propina a peritos judiciais.
https://www.migalhas.com.br/quentes/451855/bosch-e-condenada-em-r-7-milhoes-por-fraudar-pericias-trabalhistas ↩︎
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