Fraude Pericial e a Condenação da Bosch pelo TRT-15

Por Silvana de Oliveira  Mediadora e Arbitro, Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A recente decisão da 5ª Câmara do TRT-15, proferida nos autos do Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, traz à tona um dos temas mais sensíveis à integridade da justiça trabalhista: a confiabilidade da prova pericial. O colegiado manteve a condenação da Bosch em razão de um esquema de pagamento de propina a peritos judiciais, com impactos diretos na regularidade da prestação jurisdicional.

A centralidade da prova pericial no processo trabalhista

A prova pericial, especialmente em demandas que envolvem insalubridade, periculosidade ou doenças ocupacionais, possui papel determinante na formação do convencimento do magistrado. Trata-se de um meio técnico que exige imparcialidade, rigor metodológico e observância de normas procedimentais.

Quando há interferência externa ainda mais de natureza ilícita rompe-se a confiabilidade do sistema probatório. No caso em análise (Processo nº 0010511-46.2022.5.15.00011), o Tribunal reconheceu que houve fraude na produção dos laudos periciais, comprometendo não apenas processos isolados, mas a própria credibilidade do Judiciário trabalhista.

Interferência na prestação jurisdicional

O ponto mais grave destacado pelo colegiado foi a constatação de que a conduta da empresa não se limitou a um desvio ético pontual, mas configurou verdadeira interferência na prestação jurisdicional.

Isso significa, em termos práticos, que:

  • houve manipulação indireta do convencimento judicial;
  • laudos técnicos deixaram de refletir a realidade fática;
  • trabalhadores foram potencialmente privados de direitos legítimos.

Sob uma perspectiva pericial, estamos diante de um vício estrutural da prova algo que, em muitos casos, pode justificar revisões processuais, nulidades e até responsabilização em outras esferas (civil e penal).

Dano moral coletivo e sua função pedagógica

A decisão também reforça o caráter pedagógico das condenações por dano moral coletivo. No referido Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, o valor foi majorado para R$ 7 milhões, evidenciando a gravidade da conduta e seu impacto social.

Diferentemente do dano individual, o dano moral coletivo visa proteger valores difusos, como:

  • a confiança na Justiça;
  • a lisura dos processos judiciais;
  • a proteção da dignidade dos trabalhadores enquanto grupo.

Além disso, foi fixada indenização individual de R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores atingidos, reconhecendo o prejuízo concreto sofrido por aqueles que tiveram seus processos contaminados por provas viciadas.

Esse caso é emblemático para profissionais que atuam com prova técnica, investigação forense e controle de integridade. Ele evidencia, de forma prática, que:

  • a cadeia de custódia da prova pericial não é apenas material, mas também ética e metodológica;
  • a imparcialidade do perito é elemento estruturante do devido processo legal;
  • falhas (ou fraudes) na produção da prova podem contaminar todo o processo.

Para quem atua como assistente técnico, perito ou advogado, a lição é clara: a análise crítica do laudo pericial não é opcional é estratégica. Questionar metodologia, independência e coerência técnica pode ser determinante para a defesa de direitos.

A decisão da 5ª Câmara do TRT-15, no âmbito do Processo nº 0010511-46.2022.5.15.0001, não apenas responsabiliza a Bosch, mas também reafirma um princípio fundamental: sem prova técnica confiável, não há justiça efetiva. Mais do que uma condenação financeira, trata-se de um marco que reforça a necessidade de rigor, ética e transparência na atuação pericial pilares indispensáveis para a legitimidade do sistema judicial.

Processo: 0010511-46.2022.5.15.0001
Leia a decisão.

  1. Bosch é condenada em R$ 7 milhões por fraudar perícias trabalhistas
    Tribunal fixou ainda R$ 60 mil para cada um dos 86 trabalhadores atingidos pelo esquema de propina a peritos judiciais.
    https://www.migalhas.com.br/quentes/451855/bosch-e-condenada-em-r-7-milhoes-por-fraudar-pericias-trabalhistas ↩︎

Vimos que você gostou e quer compartilhar. Sem problemas, desde que cite o link da página. Lei de Direitos Autorais, (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei