Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

Durante muitos anos, a negociação de um imóvel ocorria em reuniões presenciais, propostas impressas e contratos assinados em papel. Hoje, a realidade é outra. Grande parte das tratativas acontece por meio do WhatsApp, onde comprador e vendedor negociam preço, forma de pagamento, prazo para entrega, benfeitorias, móveis que permanecerão no imóvel, responsabilidade por tributos, comissões e inúmeras outras condições.
O problema surge quando o contrato definitivo não reflete aquilo que efetivamente foi acordado durante as conversas.
É comum que uma das partes assine o documento acreditando que ele reproduz fielmente a negociação realizada pelo aplicativo. Somente mais tarde percebe que determinadas cláusulas foram alteradas, omitidas ou até mesmo inseridas sem que houvesse consenso.
Nessas situações, muitos acreditam que o contrato assinado prevalece de forma absoluta. Entretanto, o Direito contemporâneo, aliado à tecnologia, demonstra que a realidade pode ser bem diferente.
O contrato não nasce no papel
Sob a ótica jurídica, o contrato é resultado da manifestação de vontade das partes, essa vontade não surge apenas no momento da assinatura.
Ela é construída durante toda a fase pré-contratual, quando existem propostas, contrapropostas, negociações, promessas e aceitações.
Hoje, essas manifestações normalmente ficam registradas em mensagens eletrônicas, áudios, vídeos, documentos compartilhados e arquivos enviados pelo WhatsApp. Esses registros revelam o verdadeiro histórico da negociação.
Quando o contrato final diverge do que foi efetivamente ajustado, as conversas digitais tornam-se elementos probatórios extremamente relevantes.
O WhatsApp como meio de prova
Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo cada vez mais a validade das mensagens de aplicativos como meio de prova. Porém, existe um ponto fundamental:
Prints de tela, isoladamente, possuem baixo valor probatório.
Uma captura de tela pode ser editada, recortada ou manipulada.
Por isso, quando existe uma discussão judicial envolvendo milhões de reais ou um patrimônio familiar, a simples apresentação de imagens impressas normalmente não é suficiente para afastar dúvidas sobre sua autenticidade.
É nesse momento que entra a Perícia Forense Digital.
O papel da Perícia Forense Digital
A perícia não analisa apenas o conteúdo das mensagens. Ela verifica diversos aspectos técnicos que conferem autenticidade ao material apresentado. Quando realizada corretamente, a perícia transforma uma simples conversa de WhatsApp em uma prova técnica robusta, permitindo ao magistrado compreender exatamente como ocorreu a negociação.
Boa-fé objetiva e confiança
O Código Civil brasileiro estabelece que os contratos devem observar a boa-fé objetiva.
Isso significa que nenhuma das partes pode agir de maneira contraditória ou inserir no contrato cláusulas que contrariem aquilo que foi previamente ajustado durante a negociação. Se durante semanas o vendedor confirma pelo WhatsApp determinado preço, condições de pagamento ou obrigações específicas e, posteriormente, apresenta um contrato com conteúdo diverso, essa conduta poderá caracterizar violação dos deveres anexos da boa-fé.
Da mesma forma, o comprador que aceita determinadas condições nas conversas e depois tenta negá-las também poderá responder pelas consequências jurídicas.
A importância da Produção Antecipada de Provas
Outro aspecto frequentemente negligenciado é a preservação das evidências.
- Mensagens podem ser apagadas.
- Celulares podem ser perdidos.
- Backups podem ser sobrescritos.
- Contas podem ser desativadas.
Por isso, muitas vezes o procedimento mais adequado é a Produção Antecipada de Provas, prevista no Código de Processo Civil.
Por meio desse instrumento, torna-se possível preservar tecnicamente as evidências digitais antes mesmo do ajuizamento da ação principal. Isso garante maior segurança jurídica e reduz significativamente o risco de perda da prova.
Muito além dos prints
Em disputas imobiliárias, a análise pericial não se limita ao WhatsApp.
Podem ser examinados:
- e-mails;
- documentos eletrônicos;
- assinaturas digitais;
- contratos em PDF;
- históricos de edição;
- arquivos armazenados em nuvem;
- registros de acesso;
- metadados;
- gravações de áudio e vídeo;
- registros em blockchain, quando utilizados para preservação da prova.
Cada um desses elementos pode contribuir para reconstruir a cronologia dos fatos e demonstrar qual foi a real intenção das partes.
No ambiente digital, a negociação começa muito antes da assinatura do contrato. As mensagens trocadas pelo WhatsApp frequentemente representam a verdadeira construção da vontade contratual e podem revelar que o documento final não corresponde ao que foi efetivamente pactuado.
Nesses casos, a Perícia Forense Digital deixa de ser apenas um recurso tecnológico para se tornar um instrumento essencial de acesso à justiça. Ao preservar a integridade das evidências, validar tecnicamente as comunicações e demonstrar a autenticidade dos registros eletrônicos, ela oferece ao Poder Judiciário elementos confiáveis para identificar a realidade dos fatos.
Em um cenário em que negócios de alto valor são concluídos por meio de poucos toques na tela de um celular, a prova digital tornou-se tão importante quanto a própria assinatura. Afinal, a verdade jurídica nem sempre está apenas no contrato. Muitas vezes, ela está registrada na conversa que antecedeu sua elaboração.
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