Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.

Falha na identificação e autorização de terceiros pode gerar responsabilidade civil quando contribui diretamente para a ocorrência do crime Imagine sair de viagem, deixar seu apartamento fechado e, ao retornar, descobrir que criminosos entraram no condomínio, chegaram até sua unidade e levaram seus bens.
A pergunta que surge é inevitável: o condomínio pode ser responsabilizado pelo prejuízo?
Em julgamento recente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)1 manteve a responsabilização de um condomínio por um furto ocorrido dentro de uma unidade residencial, ao reconhecer uma falha concreta no controle de acesso.
O caso foi analisado no REsp 2.264.505, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
A decisão chama atenção de síndicos, administradoras, moradores e empresas responsáveis pela segurança condominial porque demonstra que a existência de portaria, câmeras ou outros mecanismos de segurança não é suficiente por si só. É preciso que os procedimentos de controle sejam efetivamente cumpridos.
Como ocorreu o furto?
Os moradores estavam viajando quando criminosos conseguiram entrar no condomínio pelo portão principal. Segundo o caso analisado pelo STJ, o acesso foi autorizado pelo porteiro sem a adequada verificação da identidade ou da autorização de entrada.
Depois de ingressarem no edifício, os criminosos chegaram ao apartamento e retiraram diversos bens. A situação ganhou ainda mais relevância porque, conforme registrado no julgamento, os indivíduos deixaram o condomínio carregando mochilas com os objetos furtados, sem que houvesse uma intervenção ou controle adequado na saída.
Para o STJ, essas circunstâncias evidenciaram uma falha na prestação do serviço de segurança oferecido pelo condomínio.
Isso significa que o condomínio responde por todo furto?
Não.
Esse é um ponto essencial. O condomínio não é automaticamente responsável por qualquer crime praticado por terceiros dentro de suas dependências.
A ocorrência de um furto, por si só, não significa que exista dever de indenizar. A discussão muda quando há uma falha específica no serviço de segurança oferecido pelo condomínio e essa falha apresenta relação com o dano sofrido pelo morador.
No caso julgado, o foco não estava apenas na existência do furto, mas na maneira como ocorreu o acesso dos criminosos ao condomínio e na ausência de mecanismos adequados de controle.
Portaria não é apenas um posto de observação
O controle de acesso é uma das principais ferramentas de segurança de um condomínio. Identificação de visitantes, confirmação com o morador, cadastro de prestadores, registro de entrada e saída, controle de veículos e monitoramento das áreas comuns fazem parte de um sistema que precisa funcionar de maneira integrada.
Não basta existir uma regra no regimento interno ou no manual da portaria. A regra precisa ser cumprida.
Quando um procedimento de segurança é estabelecido e ignorado sem justificativa, essa conduta pode assumir relevância jurídica, especialmente quando contribui para a ocorrência de um prejuízo.
Câmeras não substituem procedimentos
Outro erro comum é acreditar que a simples instalação de câmeras significa que o condomínio possui um sistema eficiente de segurança. Câmeras podem registrar um acontecimento, mas não necessariamente impedem uma entrada indevida.
Da mesma forma, armazenar imagens não substitui a identificação correta de visitantes ou a confirmação da autorização de acesso. Um sistema de segurança eficiente deve considerar, entre outros aspectos:
- identificação de visitantes;
- autorização dos moradores;
- cadastro e controle de prestadores;
- registro de entrada e saída;
- controle de veículos;
- monitoramento por câmeras;
- armazenamento adequado das imagens;
- protocolos para situações suspeitas;
- treinamento dos funcionários;
- fiscalização dos procedimentos;
- manutenção dos equipamentos.
E quando acontece um crime, onde está a prova?
Esse ponto pode ser decisivo.
Em uma eventual discussão judicial, não basta afirmar que houve falha na segurança. É necessário analisar os acontecimentos e, conforme o caso, demonstrar a relação entre a conduta adotada e o prejuízo.
Imagens de câmeras, registros de portaria, controles eletrônicos, cadastros de visitantes, mensagens, áudios e outros dados digitais podem ajudar a reconstruir a sequência dos fatos.
Uma análise técnica pode, por exemplo, contribuir para estabelecer uma linha do tempo dos acontecimentos, identificando horários de entrada e saída, movimentações e correspondência entre diferentes registros.
A preservação das evidências também importa
Imagine que um furto aconteça e as imagens das câmeras sejam automaticamente apagadas poucos dias depois. Uma informação que poderia esclarecer quem entrou no condomínio, por onde passou e em que horário pode simplesmente desaparecer.
Por isso, diante de uma ocorrência, a preservação dos registros digitais deve ser tratada com atenção. Em situações mais complexas, a análise pericial pode auxiliar na preservação, validação e interpretação desses elementos.
O que síndicos e administradoras precisam observar?
A decisão serve como alerta para a gestão condominial. Segurança não deve ser tratada apenas depois que um crime acontece.
É recomendável que o condomínio tenha procedimentos claros, treinamento periódico, fiscalização e registros capazes de demonstrar como o controle de acesso está sendo realizado.
Também é importante definir previamente como devem ser tratados visitantes não autorizados, prestadores de serviços, entregadores, veículos desconhecidos e situações excepcionais. Quanto mais claro for o procedimento, menor será a dependência de decisões improvisadas.
A responsabilização depende das circunstâncias concretas do caso, especialmente da existência de uma falha no serviço de segurança e da relação dessa falha com o prejuízo.
Segurança condominial também é gestão de risco
O caso demonstra que a segurança de um condomínio vai muito além de colocar um porteiro na guarita ou instalar câmeras. É necessário estabelecer procedimentos, treinar pessoas, fiscalizar sua execução, manter equipamentos funcionando e preservar adequadamente os registros.
Para os moradores, também é importante manter atualizados os cadastros de pessoas autorizadas e comunicar formalmente situações de risco. Para síndicos e administradoras, fica uma reflexão:
Seu condomínio possui regras de controle de acesso ou possui, de fato, um sistema de controle que funciona?
Porque, diante de um incidente, não será apenas a existência da câmera ou do porteiro que poderá ser analisada.
Poderão ser examinados os procedimentos adotados, a conduta dos responsáveis pelo controle de acesso, os registros existentes e as evidências capazes de reconstruir o que realmente aconteceu.
A decisão do STJ reforça, assim, a importância da profissionalização da segurança condominial e da adequada gestão das evidências.
Segurança eficiente não é apenas impedir o acesso indevido. É também conseguir demonstrar, quando necessário, quem entrou, como entrou, quando entrou e quais procedimentos foram adotados.
Referência: Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.264.505, 3ª Turma, relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.264.505
- Condomínio responde por furto ao falhar no controle de acesso de pessoas https://conjur.com.br/2026-set-20/condominio-responde-por-furto-ao-falhar-no-controle-de-acesso-de-pessoas/ ↩︎
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