Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A crescente judicialização de conflitos envolvendo conteúdo digital tem exposto, com cada vez mais nitidez, uma fragilidade recorrente: a supervalorização de provas superficiais em detrimento de elementos técnicos robustos. Nesse contexto, decisão proferida no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, nos autos nº 5930063-02.2025.8.09.0031, oferece um recorte bastante ilustrativo dessa problemática.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de tutela de urgência, proposta pelo autor em face do Mercado Livre, sob a alegação de utilização indevida de obra fotográfica em anúncios publicados na plataforma.
O autor requereu, em sede liminar, a retirada imediata dos anúncios e a apresentação de relatório financeiro das vendas supostamente vinculadas à imagem. A tutela foi parcialmente deferida, tendo a requerida posteriormente informado o cumprimento da obrigação de fazer. Realizada audiência de conciliação, não houve composição entre as partes.
Em contestação, a plataforma sustentou sua condição de mera intermediadora entre usuários, afastando responsabilidade direta sobre conteúdos inseridos por terceiros, além de requerer a revogação da tutela de urgência, sob o argumento de ausência dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil. O juízo, contudo, manteve a decisão anteriormente proferida, destacando a inexistência de elementos novos aptos a justificar sua revisão, sem prejuízo de reavaliação futura à luz da instrução probatória.
Autoria em ambiente digital
Embora a discussão processual envolva aspectos típicos da responsabilidade civil em plataformas digitais, o núcleo da controvérsia reside em questão mais sensível: a comprovação da autoria de obra fotográfica no ambiente digital.
Na réplica, o autor reiterou suas alegações e requereu aplicação de multa por suposto descumprimento da tutela. Todavia, não apresentou novos elementos probatórios. O pedido foi indeferido, diante da ausência de comprovação de permanência do conteúdo na plataforma e da documentação apresentada pela requerida indicando sua exclusão.
Esse ponto evidencia uma fragilidade recorrente: a dependência de elementos probatórios frágeis, frequentemente limitados a capturas de tela e registros de publicação.
A insuficiência dos prints como prova de autoria
A simples presença de uma imagem em anúncio digital ainda que vinculada a determinado usuário não é apta, por si só, a comprovar autoria.
Do ponto de vista técnico, prints:
- não preservam metadados relevantes;
- não permitem aferir a origem do arquivo;
- não garantem integridade;
- não demonstram cadeia de custódia;
- tampouco excluem hipóteses de reutilização, edição ou apropriação indevida.
Em ambientes como marketplaces, a dissociação entre quem publica e quem efetivamente produziu o conteúdo é ainda mais evidente. A circulação massiva de imagens, muitas vezes sem controle de origem, fragiliza qualquer inferência automática de autoria baseada apenas na exibição do conteúdo.
A manutenção da tutela de urgência pelo juízo não implica reconhecimento definitivo do direito alegado, mas apenas a subsistência de um juízo de probabilidade, típico da cognição sumária.
A decisão, ao mesmo tempo em que preserva a eficácia da medida anteriormente concedida, sinaliza que a controvérsia demanda aprofundamento probatório, especialmente no que se refere à origem e titularidade da obra.
Ônus da prova e a necessidade de lastro técnico
O indeferimento do pedido de multa reforça outro aspecto relevante: a insuficiência de alegações desacompanhadas de prova concreta. A ausência de demonstração do descumprimento da decisão judicial inviabilizou a aplicação de sanção.
Mais do que isso, evidencia a necessidade de adequada estratégia probatória em litígios dessa natureza. A comprovação de autoria digital, especialmente em casos envolvendo imagens, exige mais elementos que vinculam a imagem a autor , sem esses elementos, a narrativa autoral permanece no campo dos indícios.
C2PA e blockchain: novos parâmetros de autenticidade
Diante das limitações dos meios tradicionais de prova, ganham relevância soluções tecnológicas voltadas à rastreabilidade e autenticidade de conteúdos digitais.
O padrão C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity) representa um avanço significativo ao permitir a incorporação de metadados verificáveis diretamente no arquivo, registrando informações sobre autoria, origem e eventuais modificações. Trata-se de uma espécie de cadeia de custódia nativa, integrada ao próprio conteúdo, quando associado a registros em blockchain, esse modelo amplia sua robustez probatória.
O fim da “prova fácil”
O caso analisado revela um movimento gradual, porém consistente, de amadurecimento do Judiciário na análise de provas digitais. A chamada “prova fácil”, baseada exclusivamente em prints e publicações, mostra-se cada vez mais insuficiente diante da complexidade do ambiente digital.
A tendência é clara: a prova da autoria não pode se limitar à aparência do conteúdo, mas deve estar ancorada em elementos técnicos verificáveis. No cenário atual, não basta demonstrar onde a imagem foi encontrada. É indispensável comprovar, com rigor, de onde ela efetivamente se originou.
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