Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Especialista em Provas Digitais.
Cerceamento de Defesa e a Fragilidade da Prova Técnica em Crimes de Natureza Sexual

Os crimes contra a dignidade sexual figuram entre os mais complexos do Direito Penal1. Em muitos casos, a prova material é inexistente e a reconstrução dos fatos depende de relatos, avaliações psicológicas e da análise do comportamento das pessoas envolvidas. Essa realidade impõe ao Poder Judiciário um desafio permanente: conciliar a proteção da vítima com a preservação das garantias fundamentais do acusado.
A sustentação oral analisada traz exatamente essa discussão. A defesa não concentra sua argumentação na simples negativa dos fatos, mas na alegação de que a investigação foi conduzida de forma incompleta, impedindo a produção de provas que poderiam esclarecer os acontecimentos.
A condenação baseada em um único eixo probatório
Segundo a defesa, a condenação foi construída, essencialmente, sobre um único laudo psicológico elaborado durante a fase investigativa. Embora reconheça a relevância da prova psicológica em delitos dessa natureza, a sustentação argumenta que um único parecer técnico não deveria encerrar a discussão quando existem questionamentos metodológicos consistentes.
Durante o processo, foram apresentados pareceres elaborados por psicólogos contratados pela defesa indicando que outros métodos de avaliação seriam necessários para se alcançar uma conclusão técnica mais segura. Apesar disso, novos exames não teriam sido autorizados.
Na visão defensiva, a ausência de produção complementar de prova comprometeu a busca da verdade processual.
O cerceamento de defesa como questão central
O principal fundamento recursal apresentado foi o alegado cerceamento de defesa. Desde a fase do inquérito policial, a defesa afirma ter requerido diversas diligências, entre elas:
- realização de novas avaliações psicológicas;
- produção de perícia complementar;
- análise das metodologias utilizadas nos exames existentes;
- aprofundamento da investigação sobre todas as pessoas envolvidas.
Todos esses pedidos, segundo a sustentação, foram indeferidos. Para a defesa, não havia preocupação com o resultado dessas perícias, mas sim com a necessidade de permitir que diferentes hipóteses fossem cientificamente investigadas antes da formação da convicção judicial.
A influência da forma de obtenção do relato infantil
Outro ponto amplamente explorado diz respeito à maneira como surgiram as primeiras acusações. Segundo a narrativa apresentada, antes mesmo da instauração formal da investigação, familiares passaram a questionar a criança sobre determinados comportamentos considerados incomuns.
Posteriormente, teria sido produzido um vídeo pela própria mãe contendo perguntas e interações posteriormente criticadas pelos assistentes técnicos da defesa. A sustentação argumenta que esse conjunto de intervenções poderia ter influenciado a construção do relato da criança.
Por essa razão, a defesa sustentou que seria indispensável uma avaliação psicológica mais ampla para verificar se os procedimentos adotados poderiam comprometer a confiabilidade das declarações.
A importância do contraditório científico
Um aspecto interessante da sustentação consiste na valorização do chamado contraditório técnico. A defesa afirma ter submetido tanto os laudos existentes quanto os depoimentos produzidos em juízo à análise de profissionais especializados.
Esses pareceres teriam apontado limitações metodológicas e concluído que não seria possível afirmar, com segurança científica, a ocorrência dos fatos exclusivamente com base nos elementos disponíveis. Ainda segundo a sustentação, esses pareceres não foram efetivamente enfrentados pela sentença condenatória, permanecendo prevalecente apenas o laudo produzido durante a investigação.
O peso da condenação
Durante a sustentação oral, o advogado chama atenção para as consequências de uma condenação criminal dessa natureza. Além da pena privativa de liberdade, acusações envolvendo crimes sexuais repercutem profundamente na vida pessoal, familiar e profissional do acusado.
Por essa razão, sustenta que decisões dessa gravidade exigem um conjunto probatório robusto, formado por elementos convergentes e produzidos sob pleno contraditório.
A necessidade de aprofundamento da prova
Outro argumento relevante refere-se à insuficiência investigativa. Segundo a defesa, sempre que surgem dúvidas técnicas relevantes sobre a metodologia empregada na produção da prova, o caminho mais seguro é o aprofundamento da investigação, mediante novas perícias ou diligências complementares.
A sustentação enfatiza que a produção de novas provas não deveria ser vista como favorecimento da defesa, mas como mecanismo destinado a fortalecer a confiabilidade da decisão judicial.
O papel da ampla defesa
A ampla defesa não representa um obstáculo à responsabilização criminal. Ao contrário, constitui garantia constitucional destinada a assegurar que nenhuma condenação seja proferida sem que todas as provas relevantes possam ser produzidas, debatidas e confrontadas pelas partes.
Sob essa perspectiva, o contraditório técnico torna-se especialmente importante em processos cuja principal evidência consiste em avaliações psicológicas e relatos obtidos durante a investigação.
A sustentação oral analisada evidencia que, em determinados processos criminais, a principal controvérsia não está apenas na interpretação das provas existentes, mas na própria suficiência da instrução probatória.
Independentemente do desfecho do julgamento, a defesa sustenta que a produção de novas perícias e a ampliação da investigação eram indispensáveis para conferir maior segurança à decisão judicial. O debate revela um tema recorrente no processo penal contemporâneo: a necessidade de equilibrar a proteção das vítimas com a observância rigorosa das garantias constitucionais do acusado. Quando a prova técnica ocupa posição central na formação da convicção judicial, sua produção deve observar critérios científicos, transparência metodológica e efetivo contraditório, de modo que a decisão final seja construída sobre bases sólidas e juridicamente confiáveis.
- FALSA ACUSAÇÃO ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MENTIRA DESMASCARADA. POR FRANKLIN ASSIS https://www.youtube.com/watch?v=GXekOMKJL8g ↩︎
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